TJDFT - 0730237-53.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 17:29
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
18/09/2023 15:00
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
13/09/2023 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/09/2023 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/09/2023 17:48
Transitado em Julgado em 05/09/2023
-
12/09/2023 01:39
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 11/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:47
Decorrido prazo de GIANMARCO LOURES FERREIRA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:47
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:47
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:01
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes (TJDFT) SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730237-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIANMARCO LOURES FERREIRA REU: SERASA S.A., RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em razão da r. sentença de desídia, a parte autora fica intimada acerca da referida decisão, bem como do prazo recursal de 10 (dez) dias e do prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, conforme artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA-DF, 18 de agosto de 2023 17:13:33. -
23/08/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:33
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:32
Decorrido prazo de GIANMARCO LOURES FERREIRA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:28
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0730237-53.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIANMARCO LOURES FERREIRA REU: SERASA S.A., RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, BANCO BMG S.A SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por GIANMARCO LOURES FERREIRA em face de SERASA S.A. e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, ID 166709244, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 17 de agosto de 2023, às 09:46:41.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
18/08/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/08/2023 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/08/2023 13:24
Recebidos os autos
-
17/08/2023 13:24
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
15/08/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
10/08/2023 14:11
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 11:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/08/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:20
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:20
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0730237-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIANMARCO LOURES FERREIRA REU: SERASA S.A., RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, BANCO BMG S.A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 10/08/2023 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/vgu8Gc ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 14:23:27. -
27/07/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 14:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2023 14:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0730237-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIANMARCO LOURES FERREIRA REU: SERASA S.A., RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, BANCO BMG S.A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 08/09/2023 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/wCCrri ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 16:57:13. -
25/07/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 16:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 14:06
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 20:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
24/07/2023 20:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 23:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/07/2023 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2023 09:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/07/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2023 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2023 18:17
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:17
Indeferido o pedido de GIANMARCO LOURES FERREIRA - CPF: *27.***.*28-53 (AUTOR)
-
28/06/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
28/06/2023 14:22
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
27/06/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 12:40
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 21/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/06/2023 01:08
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 11:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/06/2023 11:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
12/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
10/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 19:00
Recebidos os autos
-
06/06/2023 19:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
06/06/2023 16:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/06/2023 15:33
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:33
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/06/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 11:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/06/2023 10:00
Recebidos os autos
-
05/06/2023 10:00
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2023 20:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2023 20:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/06/2023 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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