TJDFT - 0731453-49.2023.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/07/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 17:39
Recebidos os autos
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15/07/2025 17:39
Outras decisões
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28/06/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/06/2024 09:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0731453-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSE RODRIGUES FERREIRA EXECUTADO: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Sobre o tema, a Portaria Conjunta 85, de 29 de setembro de 2016, do TJDFT, prescreve que, nas unidades jurisdicionais em que foi instalado o Sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje, a fase de cumprimento de sentença deverá ser iniciado exclusivamente no PJe e o pedido inaugural deverá conter os seguintes requisitos: documentos pessoais digitalizados; demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do Código do Processo Civil; inteiro teor das seguintes peças do processo de conhecimento: sentença exequenda; acórdão, se houver; procurações outorgadas pelas partes (exequente e executado); certidão de trânsito em julgado; facultativamente, outras peças consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito.
Na espécie, os requisitos do pedido inaugural não foram cumpridos, razão pela qual determino a emenda à inicial para adequação às prescrições da Portaria Conjunta 85/2016 do TJDFT.
Oportunamente, esclareça a renúncia realizada, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade da Lei 6.618/2020.
Prazo: 15 dias.
Pena: indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/06/2024 12:12
Recebidos os autos
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19/06/2024 12:12
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/06/2023 14:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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