TJDFT - 0717637-28.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 20:39
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2024 06:45
Processo Desarquivado
-
30/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 16:01
Arquivado Provisoramente
-
02/08/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de PLACIDO PEREIRA DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 06:19
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 13:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 13:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717637-28.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PLACIDO PEREIRA DA SILVA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme pronunciamento de ID nº 200999544, o feito foi extinto em relação às RPV´s expedidas aos ID´s nº 188245016 e 188245013.
Nesse passo, expeçam-se alvarás de levantamento dos valores depositados (ID nº 187567580), em favor dos credores, conforme requerido ao ID nº 201831669.
Cumprida a determinação supra, aguarde-se a notícia de pagamento do Precatório expedido (ID nº 189335128).
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
09/07/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 05:09
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 19:22
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:22
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
08/07/2024 19:22
Outras decisões
-
08/07/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:16
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
24/06/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717637-28.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PLACIDO PEREIRA DA SILVA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPV's expedidas (ID's 188245016 e 188245013).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados nos ID´s nº 200851583 e 200851741, em nome dos credores estampados nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
TAÍS SALGADO BEDINELLI Juíza de Direito Substituta -
20/06/2024 01:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:17
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/06/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
08/03/2024 16:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
08/03/2024 16:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
08/03/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:27
Expedição de Ofício.
-
01/03/2024 16:27
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 13:17
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/02/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/02/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
24/11/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:36
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:36
Deferido o pedido de PLACIDO PEREIRA DA SILVA - CPF: *32.***.*30-20 (EXEQUENTE).
-
14/11/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/11/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 20:39
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:46
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/10/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 19:15
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/08/2023 00:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:41
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 17:21
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:21
Deferido o pedido de PLACIDO PEREIRA DA SILVA - CPF: *32.***.*30-20 (EXEQUENTE).
-
26/07/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/07/2023 00:48
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 22:54
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 11:11
Recebidos os autos
-
05/07/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/06/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:27
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 14:42
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/06/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:47
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 18:02
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:02
Deferido o pedido de PLACIDO PEREIRA DA SILVA - CPF: *32.***.*30-20 (EXEQUENTE).
-
26/04/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/04/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 19:06
Recebidos os autos
-
29/03/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2023 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/03/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:23
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 13:16
Recebidos os autos
-
17/03/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/03/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 01:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:32
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 15:35
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 06:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/02/2023 06:08
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2023 23:59.
-
21/11/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 12:26
Recebidos os autos
-
20/11/2022 12:26
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/11/2022 13:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/11/2022 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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