TJDFT - 0707729-04.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 17:45
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 17:43
Transitado em Julgado em 11/09/2023
-
12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de UIRA BRAGA ROCHA em 11/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:48
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Assim, rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se.
Brasília-DF, 22 de agosto de 2023.
Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito Substituto -
23/08/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
22/08/2023 16:21
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/08/2023 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/08/2023 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/08/2023 18:23
Decorrido prazo de UIRA BRAGA ROCHA - CPF: *07.***.*76-28 (REQUERENTE) em 16/08/2023.
-
16/08/2023 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2023 08:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:43
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Dispositivo.
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n.° 9099/95.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Brasília-DF, 6 de agosto de 2023.
Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito Substituto -
07/08/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
06/08/2023 16:57
Recebidos os autos
-
06/08/2023 16:57
Julgado improcedente o pedido
-
06/08/2023 11:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
04/08/2023 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/08/2023 18:28
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/08/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO) em 02/08/2023.
-
03/08/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707729-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: UIRA BRAGA ROCHA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, juntar aos autos a comprovação da cobrança de R$ 141,89 (cento e quarenta e um reais e oitenta e nove centavos), referente à multa pelo pagamento em atraso, como alega na inicial.
Intime-se a parte requerida para que, no mesmo prazo, esclareça e comprove de qual agência (número e localização física) foi realizado o cancelamento do desconto automático do débito em conta do cartão de crédito do requerente.
Em seguida, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os documentos juntados pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam os autos conclusos para sentença. Águas Claras, 25 de julho de 2023.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito/Juiz(a) de Direito Substituto(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
25/07/2023 16:53
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/07/2023 07:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/07/2023 07:08
Decorrido prazo de UIRA BRAGA ROCHA - CPF: *07.***.*76-28 (REQUERENTE) em 17/07/2023.
-
17/07/2023 20:18
Juntada de Petição de réplica
-
13/07/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 13:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/07/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
13/07/2023 13:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2023 12:57
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 00:14
Recebidos os autos
-
12/07/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/07/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 20:49
Recebidos os autos
-
09/05/2023 20:49
Outras decisões
-
09/05/2023 10:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/05/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 15:17
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2023 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/04/2023 17:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730237-53.2023.8.07.0016
Gianmarco Loures Ferreira
Banco Bmg S.A
Advogado: Gianmarco Loures Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2023 20:21
Processo nº 0739247-11.2019.8.07.0001
Viviane Rocha Ramos
Martinez Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Advogado: Gilmar Abreu Moraes de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2019 09:50
Processo nº 0729024-33.2018.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Clean Service Construcoes, Incorporacoes...
Advogado: Helena Moreira Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2018 15:06
Processo nº 0706609-53.2023.8.07.0010
Anisio de Souza Filho
William Diniz Miranda
Advogado: Luiz Sergio de Vasconcelos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2023 15:02
Processo nº 0733957-10.2022.8.07.0001
Jose Eduardo Rezek Ajub
Baue Engenharia LTDA - EPP
Advogado: Bruno Gazzaniga Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2022 15:41