TJDFT - 0729024-33.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:26
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 11:26
Recebidos os autos
-
23/05/2025 11:25
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
07/05/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 16:41
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:41
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
26/02/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/02/2025 10:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/02/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2024 13:50
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/03/2024 13:50
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
04/03/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/03/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729024-33.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: CLEAN SERVICE CONSTRUCOES, INCORPORACOES E SERVICOS GERAIS LTDA - ME, RAIMUNDA VARGAS DA SILVA, SORAYA DE FARIA FELIPE Decisão com força de ofício/mandado Objetiva o credor que seja oficiado ao setor responsável do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. para que sejam identificados títulos de capitalização de controle da referida instituição a serem auferidos pelas executadas.
O pleito encontra amparo legal, sobretudo porque foram esgotados todos os meios para localizar bens passíveis de penhora.
Posto isso, defiro o pedido formulado no ID 164393745.
Confiro a esta decisão força de ofício/mandado para, independentemente de quaisquer outras formalidades, requisitar à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP que informe a este Juízo, no prazo de 15 dias úteis, a eventual existência de títulos de capitalização em nome (ou em favor) dos executados CLEAN SERVICE CONSTRUCOES, INCORPORACOES E SERVICOS GERAIS LTDA - ME(14.***.***/0001-08); RAIMUNDA VARGAS DA SILVA(*88.***.*39-49); SORAYA DE FARIA FELIPE(*34.***.*85-90).
E, caso existam créditos, que sejam bloqueados à disposição deste Juízo, até o limite do débito ora em cobrança (R$ 158.428,87).
Em face do princípio da cooperação, deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, preferencialmente por e-mail corporativo ([email protected]) ou no seguinte endereço físico: 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h), com menção ao número deste processo (que consta no cabeçalho desta decisão).
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Caso a diligência reste frustrada, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da certidão de ID 161800768), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento assinado eletronicamente __PRESENT -
26/07/2023 14:26
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:26
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
20/07/2023 14:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/07/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/07/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:20
Decorrido prazo de SORAYA DE FARIA FELIPE em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:20
Decorrido prazo de RAIMUNDA VARGAS DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:20
Decorrido prazo de CLEAN SERVICE CONSTRUCOES, INCORPORACOES E SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 06:47
Recebidos os autos
-
01/06/2023 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 06:47
Indeferido o pedido de RAIMUNDA VARGAS DA SILVA - CPF: *88.***.*39-49 (EXECUTADO)
-
25/05/2023 10:35
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
29/03/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/03/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 08:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:25
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
23/01/2023 08:59
Recebidos os autos
-
23/01/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de RAIMUNDA VARGAS DA SILVA em 10/11/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/10/2022 19:14
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de CLEAN SERVICE CONSTRUCOES, INCORPORACOES E SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:47
Decorrido prazo de SORAYA DE FARIA FELIPE em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:47
Decorrido prazo de RAIMUNDA VARGAS DA SILVA em 27/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Edital em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
09/09/2022 15:10
Expedição de Edital.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 17:01
Recebidos os autos
-
31/08/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 17:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/08/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/08/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 20:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/04/2022 20:19
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/04/2022 20:15
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/04/2022 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 21:54
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de CLEAN SERVICE CONSTRUCOES, INCORPORACOES E SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 08/11/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 16:49
Juntada de Petição de certidão
-
09/06/2021 13:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/05/2021 21:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2021 21:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2021 21:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2021 23:04
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 02:34
Decorrido prazo de SORAYA DE FARIA FELIPE em 11/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2020 14:27
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 13:32
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 16:39
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 16:29
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 16:26
Desentranhamento de documento (ID: 56794508 - Endereço insuficiente)
-
17/02/2020 15:32
Juntada de Petição de certidão
-
17/02/2020 15:28
Juntada de Petição de certidão
-
17/02/2020 15:16
Juntada de Petição de certidão
-
13/12/2019 21:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2019 21:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2019 21:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2019 21:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2019 21:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2019 21:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2019 15:51
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 17:00
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 20:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL SA em 13/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 17:41
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 14:17
Recebidos os autos
-
30/04/2019 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2019 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
16/03/2019 04:58
Decorrido prazo de CLEAN SERVICE CONSTRUCOES, INCORPORACOES E SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 15/03/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2019 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2019 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2019 05:27
Decorrido prazo de banco santander (brasil) s.a em 08/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 18:35
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 07:11
Publicado Decisão em 18/12/2018.
-
17/12/2018 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2018 16:43
Recebidos os autos
-
14/12/2018 16:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/12/2018 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
22/10/2018 12:20
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2018 15:15
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 05:19
Publicado Decisão em 04/10/2018.
-
04/10/2018 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2018 14:16
Recebidos os autos
-
02/10/2018 14:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/09/2018 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
28/09/2018 17:30
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
28/09/2018 17:30
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 15:06
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
28/09/2018 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2018
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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