TJDFT - 0709699-38.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/08/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
31/07/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 12:32
Recebidos os autos
-
02/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:32
Determinado o arquivamento definitivo
-
02/07/2025 12:32
Outras decisões
-
26/06/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/06/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709699-38.2024.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA REQUERIDO: LEILA DA ROCHA MACEDO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) sobre documento(s) de ID(s)239204654 e anexos.
Prazo: 5 (cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* -
13/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 21:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2025 18:37
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:37
Outras decisões
-
03/06/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709699-38.2024.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Prestação de Serviços (9596) REQUERENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA REQUERIDO: LEILA DA ROCHA MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a requerida para ciência acerca da petição de ID. 235531087, por expediente sem prazo.
No mais, considerando que já certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas e baixas habituais.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/05/2025 13:19
Recebidos os autos
-
24/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 13:18
Determinado o arquivamento
-
14/05/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709699-38.2024.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Prestação de Serviços (9596) REQUERENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA REQUERIDO: LEILA DA ROCHA MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o requerente para se manifestar acerca da petição de ID. 234134362, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ao final do prazo concedido retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/05/2025 12:25
Recebidos os autos
-
09/05/2025 12:25
Outras decisões
-
06/05/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/04/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 13:02
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:02
Outras decisões
-
03/04/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/04/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 13:46
Transitado em Julgado em 15/02/2025
-
15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de LEILA DA ROCHA MACEDO em 14/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:46
Publicado Sentença em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
09/01/2025 17:10
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:10
Homologada a Transação
-
07/01/2025 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/12/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LEILA DA ROCHA MACEDO em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 18:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/11/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/10/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/09/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709699-38.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA EXECUTADO: LEILA DA ROCHA MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação monitória.
Recebo a inicial.
Ante o exposto: 1) Expeça-se mandado para que, em 15 (quinze) dias úteis, o requerido promova o pagamento do valor indicado na inicial, acrescido de 5% sobre o valor da causa a título de honorários de advogado (artigo 701 do CPC).
Advirta-se que é facultado ao réu, no mesmo prazo, apresentar embargos à monitória, pelos quais poderá alegar qualquer matéria de defesa cabível no procedimento comum (artigo 702, caput, e § 1º, do CPC).
Fica, desde já, autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão; caso necessária, igualmente, fica desde já autorizada a citação por carta precatória. 1.1) Caso frustrada a primeira tentativa de citação, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo; 1.1.1) após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados; 1.1.2) após, expeçam-se os mandados de citação pertinentes. 1.2) Esgotados os meios para citação da parte requerida, intime-se o autor para, querendo, requerer a citação editalícia, vindo os autos conclusos ao final. **) Sendo a parte requerida cadastrada no domicílio judicial eletrônico, cite-se a parte requerida para apresentar contestação em 15 (quinze) dias úteis, por meio do domicílio judicial eletrônico, na forma do artigo 246 do CPC.
Não havendo confirmação da citação no prazo de 3 (três) dias úteis descrito no artigo 246, § 1º-A, do CPC, promova-se a citação por carta com AR no endereço da sede da empresa ré. 2) Em sequência, após a citação regular, e independentemente de nova conclusão: 2.1) transcorrendo in albis o prazo para pagamento ou oferecimento de embargos, “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade” (artigo 702, do CPC), ficando o início da fase de cumprimento de sentença condicionado ao requerimento expresso a ser formulado pela parte credora; 2.2) caso sejam opostos embargos à monitória, intime-se a parte autora para oferecimento de resposta aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 702, § 5º, do CPC); 2.3) caso seja apresentada reconvenção (artigo 702, § 6º, do CPC), venham os autos conclusos para apreciação. 3) Decorrido o prazo para apresentação de resposta aos embargos, sem necessidade de nova conclusão, promova a Secretaria a intimação das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem provas que ainda pretendam produzir.
Na ocasião, esclareça-se expressamente às partes, na certidão que impulsionar a especificação de provas, que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por elas, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento. 4) Ao final, venham os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Intimem-se.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO Nome: LEILA DA ROCHA MACEDO Endereço: QR 307 Conjunto 8, Casa 30, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72305-608.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 200092783 Petição Inicial Petição Inicial 24061315402159800000182786912 200092791 Comprovante de Custas Comprovante de Pagamento de Custas 24061315402496600000182786917 200092792 CONTRATO LEILA ROCHA Contrato 24061315402674400000182786918 200092793 Cópia de GuiaInicial LEILA Guia 24061315402917600000182786919 200095402 atos constitutivos centro educacional AC Atos constitutivos 24061315403099700000182786924 200095406 proc. aguas claras X ARIANA (1) (1) (1) Procuração/Substabelecimento 24061315403335000000182786927 200782730 Decisão Decisão 24061816421796800000183415130 200782730 Decisão Decisão 24061816421796800000183415130 201059697 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24062003253463600000183668188 203325650 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24070815032822400000185703147 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/07/2024 16:25
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:25
Outras decisões
-
25/07/2024 16:24
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
12/07/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/07/2024 15:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709699-38.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA EXECUTADO: LEILA DA ROCHA MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora emenda à petição inicial para conversão do processo em ação monitória ou para o rito comum, eis que não há qualquer identificação no contrato de ID. 20092792 das testemunhas instrumentárias do ato, mas apenas duas rubricas, de forma que não se qualifica como título executivo.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/06/2024 16:42
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:42
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2024 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/06/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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