TJDFT - 0704340-74.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/06/2025 11:16
Juntada de Certidão
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30/06/2025 10:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/06/2025 02:47
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 14:11
Juntada de Certidão
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26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de VINICIUS SIMOES LOPES em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de IDMAR DE PAULA LOPES em 25/06/2025 23:59.
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13/06/2025 10:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/06/2025 09:59
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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05/06/2025 14:24
Recebidos os autos
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05/06/2025 14:24
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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29/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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24/04/2025 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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22/04/2025 18:12
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:12
Outras decisões
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03/04/2025 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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03/04/2025 14:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2025 15:30, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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02/04/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:33
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 13:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 15:30, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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11/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704340-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IDMAR DE PAULA LOPES, VINICIUS SIMOES LOPES REQUERIDO: LOURIVAL MOURA E SILVA DECISÃO Defiro a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento neste Juízo, POR VIDEOCONFERÊNCIA, a qual será realizada consoante o disposto no artigo 11 da Portaria Conjunta 52/2020 deste e.
TJDFT, exclusivamente para a oitiva das testemunhas arroladas nos IDs números . 223403920 e 223410278 e tratará exclusivamente dos pontos controvertidos especificados no ID nº. 221402397.
Intimem-se as partes e seus advogados, se houver, com as advertências de praxe, em especial quanto ao procedimento para apresentar as testemunhas na solenidade.
Consigno, por oportuno e necessário, que o ônus de localizar as testemunhas, cientificá-las da data e horário da audiência, via Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais Microsoft Teams, adotando as iniciativas necessárias ao seu comparecimento, compete à parte interessada, na forma do artigo 455 e parágrafos do CPC.
Atentem os i. advogados para o disposto no artigo 455, § 1º, do CPC. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/02/2025 16:04
Recebidos os autos
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06/02/2025 16:04
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO FARIAS COSTA - CPF: *67.***.*94-20 (REQUERIDO), IDMAR DE PAULA LOPES - CPF: *17.***.*44-49 (REQUERENTE), LOURIVAL MOURA E SILVA - CPF: *00.***.*53-53 (REQUERIDO), VINICIUS SIMOES LOPES - CPF: *80.***.*71-80 (REQUERENTE)
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31/01/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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31/01/2025 18:46
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:46
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FARIAS COSTA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:46
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FARIAS COSTA em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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10/01/2025 14:54
Juntada de Certidão
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24/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704340-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IDMAR DE PAULA LOPES, VINICIUS SIMOES LOPES REQUERIDO: CARLOS ALBERTO FARIAS COSTA, LOURIVAL MOURA E SILVA DECISÃO Cuida-se de ação de indenização movida por REQUERENTE: IDMAR DE PAULA LOPES, VINICIUS SIMOES LOPES em desfavor de CARLOS ALBERTO FARIAS COSTA e outros, partes qualificadas nos autos.
Afirma a parte autora que no dia 12/01/2023, Vinicius Simões estava vindo da Boulevard Sul e ao ingressar na rotatória da Avenida Parque Águas Claras teve seu veículo Renault Kwid placa PBV8245 atingido pela Mercedes placa FKX0973 conduzido por Lourival Moura.
Alega o autor que já estava transitando na rotatória quando foi atingido pelo réu, que ao se aproximar do cruzamento não reduziu ou parou seu veículo, o que ocasionou a colisão.
Requer o recebimento do valor de R$ 5.987,79 e apresenta comprovante de pagamento de franquia de seguro.
Em sessão de conciliação realizada no 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2º NUVIMEC), a parte requerente e requerida solicitaram a realização de audiência de instrução para oitiva de testemunhas, oportunidade em que foram intimadas a apresentar o rol de testemunhas, no máximo de três, (com endereço e telefone caso seja necessária a intimação), bem como justificar a necessidade da oitiva das testemunhas no prazo de 9 (nove) dias úteis, sob pena de desistência do pedido de designação de audiência.
Em contestação, a parte ré alega que o autor quem desrespeitou a sinalização de trânsito, que não efetuou a parada obrigatória na via transversal antes de adentrar no cruzamento das vias.
Requer o recebimento da quantia de R$ 11.370,00.
Passo para o saneamento do feito.
Inicialmente, analiso as preliminares e os vícios processuais pendentes.
Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva apontada por Carlos Alberto Farias Costa, uma vez que o acidente ocorreu em 12/01/2024 e o veículo placa FKX0973/DF foi vendido pelo réu Carlos ao réu Lourival Moura em fevereiro de 2018, conforme documento de id 195642464.
Não há questões preliminares para serem analisadas ou vícios para serem sanados.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Fixo os seguintes pontos controvertidos: 1) A dinâmica do acidente; 2) qual veículo adentrou primeiramente na rotatória; 3) velocidade dos veículos quando da colisão. 4) O valor do conserto do veículo, comprovadamente pago pela ré.
Desta forma: Concedo às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para: a) juntarem provas documentais suplementares que sirvam exclusivamente para o fim de elucidar os pontos controvertidos acima delimitados, em especial vídeo de prédios vizinhos ao local do acidente nos quais constem o acidente. b) apresentarem o rol de testemunhas, no máximo 3 (três), devendo informar expressamente se elas servirão para comprovar os fatos controvertidos acima delineados, sob pena de indeferimento do pedido de produção de prova oral.
Caso confirme o interesse, a parte deverá: 1.
Informar o endereço completo e o telefone de contato da (s) testemunha (s); 2.
Esclarecer se a (s) testemunha (s) se enquadra (m) nas restrições do artigo 447 do CPC.
Transcorrido “in albis” o prazo “supra” ou caso não haja interesse na produção de outras provas, retornem os autos conclusos para sentença.
Por outro lado, persistindo o interesse no ato e cumprida as determinações acima, retornem os autos conclusos para análise da necessidade da produção de prova oral.
Declaro o feito saneado.
Em face do exposto, extingo o processo, sem julgamento de mérito em relação ao réu CARLOS ALBERTO FARIAS COSTA com base no artigo 485, VI, do CPC.Dê-se baixa com relação a essa parte.
O feito prosseguirá unicamente em desfavor de LOURIVAL MOURA E SILVA.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/12/2024 13:42
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/12/2024 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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06/12/2024 16:49
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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06/12/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 11:47
Recebidos os autos
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27/11/2024 11:47
Outras decisões
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26/11/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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26/11/2024 13:47
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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25/11/2024 15:27
Recebidos os autos
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06/08/2024 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/08/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 15:27
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FARIAS COSTA em 05/08/2024 23:59.
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26/07/2024 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2024 15:04
Juntada de Certidão
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22/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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20/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704340-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IDMAR DE PAULA LOPES, VINICIUS SIMOES LOPES REQUERIDO: CARLOS ALBERTO FARIAS COSTA, LOURIVAL MOURA E SILVA CERTIDÃO Certifico a tempestividade do recurso inominado interposto pela parte LOURIVAL MOURA E SILVA Certifico, ainda, que foram recolhidos custas e preparo Certifico, por fim, que a sentença transitou em julgado para os autores e para o requerido CARLOS ALBERTO FARIAS COSTA em 16/07/2024 Ato contínuo, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte contrária para apresentar as contrarrazões, advertindo-a da necessidade da assistência de advogado para responder ao recurso apresentado, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, não havendo outros requerimentos, encaminhem-se os autos à e.
Turma Recursal. Águas Claras/DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024 13:09:19. -
18/07/2024 13:10
Juntada de Certidão
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17/07/2024 04:15
Decorrido prazo de VINICIUS SIMOES LOPES em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:15
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FARIAS COSTA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:15
Decorrido prazo de IDMAR DE PAULA LOPES em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 09:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/07/2024 05:29
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FARIAS COSTA em 15/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:29
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FARIAS COSTA em 05/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:24
Decorrido prazo de IDMAR DE PAULA LOPES em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:24
Decorrido prazo de VINICIUS SIMOES LOPES em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:24
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FARIAS COSTA em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:19
Decorrido prazo de IDMAR DE PAULA LOPES em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:19
Decorrido prazo de VINICIUS SIMOES LOPES em 02/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 02/07/2024.
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01/07/2024 13:24
Juntada de Certidão
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01/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
26/06/2024 19:12
Recebidos os autos
-
26/06/2024 19:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/06/2024 03:42
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
24/06/2024 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/06/2024 09:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704340-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IDMAR DE PAULA LOPES, VINICIUS SIMOES LOPES REQUERIDO: CARLOS ALBERTO FARIAS COSTA, LOURIVAL MOURA E SILVA CERTIDÃO Certifico a tempestividade dos embargos de ID 201287046 opostos pela parte LOURIVAL MOURA E SILVA.
De ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 05 dias.
Após, remetam-se ao NUPMETAS1. Águas Claras, Sexta-feira, 21 de Junho de 2024 -
21/06/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 12:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2024 03:06
Publicado Sentença em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
14/06/2024 09:24
Recebidos os autos
-
14/06/2024 09:24
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2024 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
26/05/2024 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2024 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/05/2024 17:43
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/05/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:36
Decorrido prazo de IDMAR DE PAULA LOPES em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:36
Decorrido prazo de VINICIUS SIMOES LOPES em 14/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 12:23
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 08:55
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2024 03:57
Decorrido prazo de VINICIUS SIMOES LOPES em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:39
Decorrido prazo de IDMAR DE PAULA LOPES em 03/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/04/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
30/04/2024 17:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 02:41
Recebidos os autos
-
29/04/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/04/2024 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/03/2024 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/03/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 11:24
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:24
Outras decisões
-
01/03/2024 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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01/03/2024 18:35
Juntada de Certidão
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01/03/2024 18:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/03/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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