TJDFT - 0719886-32.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 02:51
Publicado Citação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 15:31
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
25/08/2025 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/08/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:43
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 02:54
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 17:33
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/08/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 02:56
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 17:37
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:33
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:57
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 16:55
Recebidos os autos
-
18/07/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 15:58
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/07/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 19:43
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
02/07/2025 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/07/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 11:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:34
Recebidos os autos
-
27/06/2025 08:34
Determinado o arquivamento definitivo
-
25/06/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/06/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ALVES DA SILVA JUNIOR em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:15
Decorrido prazo de SONILDA CHAVES SANTOS em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 15:30
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/05/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ALVES DA SILVA JUNIOR em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:15
Decorrido prazo de SONILDA CHAVES SANTOS em 27/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Moral (10433) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0719886-32.2024.8.07.0001 AUTORES: SONILDA CHAVES SANTOS, JOSE CARLOS ALVES DA SILVA JUNIOR REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Decisão Interlocutória Os depósitos de R$ 14.604,98 (quatorze mil, seiscentos e quatro reais e noventa e oito centavos) e R$ 1.606,55 (mil, seiscentos e seis reais e cinquenta e cinco centavos), satisfazem a condenação, conforme petição apresentada pelos credores ( ID 235069076).
Portanto, tomo essa quantia como pagamento voluntário.
Expeça-se alvará em favor da parte credora para as contas indicadas.
Após, arquivem-se os autos.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 21:41
Recebidos os autos
-
12/05/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 21:41
Outras decisões
-
09/05/2025 06:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/05/2025 02:51
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 13:53
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/01/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 02:52
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2025 14:49
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:48
Outras decisões
-
24/01/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/01/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 13:30
Recebidos os autos
-
20/01/2025 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/01/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
19/01/2025 19:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:34
Juntada de Petição de certidão
-
11/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 21:12
Juntada de Petição de apelação
-
04/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:24
Juntada de Petição de apelação
-
12/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 12/11/2024.
-
11/11/2024 14:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 17:39
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:39
Julgado procedente o pedido
-
12/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SONILDA CHAVES SANTOS em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Moral (10433) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0719886-32.2024.8.07.0001 AUTOR: SONILDA CHAVES SANTOS REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Decisão Interlocutória As questões fáticas estão suficientemente esclarecidas pelos documentos juntados ao processo.
Portanto, considero o processo maduro para julgamento, na forma do art. 355, inciso I, do CPC.
Anote-se a conclusão para sentença.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/09/2024 11:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/09/2024 11:06
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:06
Outras decisões
-
29/08/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/08/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SONILDA CHAVES SANTOS em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de HSI CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 10:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Moral (10433) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0719886-32.2024.8.07.0001 AUTOR: SONILDA CHAVES SANTOS REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, HSI CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA Decisão Interlocutória Homologo o pedido de desistência de ID 204916155 formulado pela parte autora, com anuência da ré, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, quanto à ré Hsi Corretagem de Seguros LTDA.
Intime-se a parte ré sobre os depósitos (ID 201240619, ID 204216498, ID. 207010679) realizados nos autos pela autora a partir da decisão de ID. 200209091, ficando desde logo autorizado o levantamento, mediante requerimento do réu (credor).
Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora quanto a alegação de cumprimento da liminar (ID. 207558670).
Por fim, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma.
Ressalto que a especificação de provas deve ser feita de forma clara e objetiva, indicando a natureza da prova (documental, testemunhal, pericial, etc.), bem como a relevância e a necessidade da produção de cada prova para o esclarecimento dos fatos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2024 09:36
Recebidos os autos
-
16/08/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:36
Outras decisões
-
14/08/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de SONILDA CHAVES SANTOS em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Moral (10433) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0719886-32.2024.8.07.0001 AUTOR: SONILDA CHAVES SANTOS REUS: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, HSI CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA Despacho Intime-se a ré Sul América Seguros para se manifestar sobre o pedido de desistência quanto à ré Hsi Corretagem de Seguros LTDA (ID 204916155), assim como sobre a notícia do descumprimento da liminar deferida ao ID. 205545731, sob pena de aplicação da multa estabelecida na decisão de ID. 197457197.
Prazo de 5 (cinco) dias.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719886-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONILDA CHAVES SANTOS REU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, HSI CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se sobre a diligência infrutífera de ID 204654717, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 17:18:38.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
22/07/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 23:55
Juntada de Petição de réplica
-
22/06/2024 12:02
Juntada de aditamento
-
21/06/2024 15:38
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:38
Deferido o pedido de SONILDA CHAVES SANTOS - CPF: *09.***.*42-87 (AUTOR).
-
21/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Moral (10433) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0719886-32.2024.8.07.0001 AUTOR: SONILDA CHAVES SANTOS REU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, HSI CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA Decisão Interlocutória Autorizo a autora realizar os depósitos nos autos conforme a petição de ID 200141647.
Considerando a comunicação da interposição de agravo de instrumento, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 1.018 do CPC.
Manifeste-se a parte autora sobre a devolução do AR de ID 199190829, promovendo a citação do réu HSI CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA, bem como sobre a contestação da parte ré SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE de ID. 200162208, no prazo de 15 (quinze) dias.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/06/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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19/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 08:23
Recebidos os autos
-
19/06/2024 08:22
Outras decisões
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14/06/2024 20:00
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/06/2024 21:14
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/06/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:33
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 15:07
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 10:53
Recebidos os autos
-
21/05/2024 10:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2024 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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