TJDFT - 0722961-68.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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02/07/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722961-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAFAEL RIBEIRO SILVEIRA, JULIANA FERNANDES CUNHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 201683532.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
28/06/2024 19:56
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
28/06/2024 19:31
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 19:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2024 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722961-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAFAEL RIBEIRO SILVEIRA, JULIANA FERNANDES CUNHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre o depósito efetuado, conforme certidão/comprovante precedente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 22 de junho de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
24/06/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 21:15
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
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18/06/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
04/03/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 15:40
Expedição de Ofício.
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01/03/2024 15:40
Expedição de Ofício.
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28/02/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722961-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAFAEL RIBEIRO SILVEIRA, JULIANA FERNANDES CUNHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria no id. 182035441 e 182035442.
Expeça-se RPV (Requisição de Pequeno Valor) em favor de RAFAEL RIBEIRO SILVEIRA e de JULIANA FERNANDES CUNHA.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
19/02/2024 15:21
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/02/2024 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
16/02/2024 04:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722961-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAFAEL RIBEIRO SILVEIRA, JULIANA FERNANDES CUNHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para manifestar sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA ESTER SILVA MARTINS Estagiário Cartório -
08/01/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 14:43
Juntada de Certidão
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19/12/2023 14:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/12/2023 18:49
Recebidos os autos
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14/12/2023 18:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/11/2023 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/11/2023 14:37
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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31/10/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
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26/10/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:56
Publicado Sentença em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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06/10/2023 08:28
Recebidos os autos
-
06/10/2023 08:28
Julgado procedente o pedido
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29/09/2023 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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27/09/2023 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/09/2023 13:34
Recebidos os autos
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26/09/2023 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/09/2023 17:05
Recebidos os autos
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26/09/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/08/2023 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0722961-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RAFAEL RIBEIRO SILVEIRA, JULIANA FERNANDES CUNHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Indefiro o pedido de realização de perícia, feito sob o id. 164883290.
Não há necessidade de realização de perícia, uma vez que o valor da escritura pública constante da certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis servirá para análise do mérito da demanda, ou seja, o deslinde da causa exige apenas a análise da prova documental acostada.
Preclusa esta, anote-se conclusão para sentença, em obediência à irrestrita ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/07/2023 18:54
Recebidos os autos
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25/07/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 18:54
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
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11/07/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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10/07/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 18:14
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 14:48
Juntada de Petição de réplica
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09/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 18:12
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 18:11
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 12:58
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 18:27
Recebidos os autos
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12/05/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 18:27
Outras decisões
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02/05/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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02/05/2023 19:32
Juntada de Certidão
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28/04/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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