TJDFT - 0707069-79.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 15:23
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 12:10
Recebidos os autos
-
28/02/2025 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/02/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
25/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:48
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 14:48
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 17:41
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:41
Outras decisões
-
14/11/2024 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 19:57
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/11/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CICERA EVA DOS SANTOS SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CICERA EVA DOS SANTOS SILVA em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707069-79.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CICERA EVA DOS SANTOS SILVA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme certidão de ID 210613555, transcorreu in albis o prazo para o DISTRITO FEDERAL impugnar ou cumprir a obrigação de fazer.
A parte Exequente requereu a aplicação de multa em ID 211574939. É o relato do necessário.
DECIDO.
Ausente o cumprimento da obrigação de fazer imposta, determino a intimação do DISTRITO FEDERAL para comprovar o cumprimento desta, no prazo de 20 (vinte) dias, contabilizada a dobra legal, contar da juntada da certidão de notificação aos autos.
Não cumprida a obrigação no prazo acima assinalado, incidirá multa no valor único de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em favor da parte Exequente, independentemente de nova Decisão.
Destaca-se que a fixação de astreintes amolda-se ao disposto no art. 537, do CPC, tendo em vista que o executado se mantém inerte para o cumprimento da obrigação.
Justifica-se o quantum em virtude da morosidade do Ente Público que, intimado para impugnar e cumprir a obrigação, deixou o prazo fluir sem qualquer manifestação.
A ausência de cumprimento traz prejuízo financeiro à parte exequente, pois a incorporação não se perfectibiliza e resta impossibilitado o início da fase de cumprimento de sentença da obrigação de pagar.
Intime-se a parte Exequente apenas para ciência.
Aguarde-se decurso do prazo.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
20/09/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:47
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:47
Deferido o pedido de CICERA EVA DOS SANTOS SILVA - CPF: *24.***.*74-68 (EXEQUENTE).
-
18/09/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
18/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707069-79.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CICERA EVA DOS SANTOS SILVA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito haja vista a inércia do Distrito Federal em comprovar o cumprimento da obrigação de fazer.
Prazo: 5 (cinco) dias.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
10/09/2024 18:56
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/09/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de CICERA EVA DOS SANTOS SILVA em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:57
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:20
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:20
Outras decisões
-
19/07/2024 00:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/07/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:19
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 08:18
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0707069-79.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CICERA EVA DOS SANTOS SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a Fazenda Pública apresentar impugnação a obrigação de fazer, nos termos do artigo 535, do CPC.
De ordem, fica o exequente intimado a se manifestar.
Após, à conclusão.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 18:52:14.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
19/06/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:23
Decorrido prazo de CICERA EVA DOS SANTOS SILVA em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:22
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:22
Outras decisões
-
22/04/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/04/2024 17:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/04/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718290-13.2024.8.07.0001
Dayanne Kelly Leite de Azevedo
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Dayanne Kelly Leite de Azevedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2024 10:32
Processo nº 0002963-04.2017.8.07.0005
Ines Ferreira dos Santos
Elaine de Araujo Almeida
Advogado: Jadson Goncalves de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2019 07:30
Processo nº 0704190-08.2024.8.07.0016
Fabricio Tavares Lima
Charlles Carvalho Linhares
Advogado: Everaldo Gomes Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2024 15:25
Processo nº 0705375-17.2024.8.07.0005
Alexandre Moura Gertrudes
Banco Honda S/A.
Advogado: Alexandre Moura Gertrudes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2024 18:39
Processo nº 0726553-68.2023.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Shellen Marta Vieira de Faria
Advogado: Gabriele Vendruscolo Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 15:15