TJDFT - 0704652-59.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 03:42
Decorrido prazo de CELIA MELO DA SILVA ISRAEL em 25/08/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
07/07/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CELIA MELO DA SILVA ISRAEL em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704652-59.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA MELO DA SILVA ISRAEL REU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda de ID 223116560 não satisfaz.
Emende novamente a inicial para: 1) juntar foto portando a procuração e o respectivo documento de identidade, a fim de ficar caracterizada a ciência da existência do processo, haja vista a existência de diversas demandas semelhantes processadas no âmbito do E.
TJDFT, em que as partes autoras sequer sabem da propositura do processo.
Isso, sob pena de se reputar inexistente a representação processual. 2) recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e do grupo familiar e/ou contracheque.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento ou cancelamento da distribuição.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 6 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 11:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
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06/03/2025 19:03
Recebidos os autos
-
06/03/2025 19:03
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2025 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/01/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/12/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de CELIA MELO DA SILVA ISRAEL em 16/12/2024 23:59.
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29/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CELIA MELO DA SILVA ISRAEL em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704652-59.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
25/09/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CELIA MELO DA SILVA ISRAEL em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 09:56
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704652-59.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição do autor.
Concedo-lhe o prazo de 30 dias, após os quais, deverá promover o andamento do feito, independente de novas intimações, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
18/07/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704652-59.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA MELO DA SILVA ISRAEL REU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
CERTIDÃO De ordem da MM Juíza, para análise do pedido de gratuidade de justiça, carreie a parte autora os comprovantes de pagamento ou os extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, referentes aos últimos 3 (três) meses, sob pena de indeferimento do benefício.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
21/06/2024 14:16
Juntada de Certidão
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20/06/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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