TJDFT - 0722087-94.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2024 18:50
Recebidos os autos
-
15/11/2024 18:50
Outras decisões
-
14/11/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/11/2024 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 21:10
Recebidos os autos
-
28/10/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 21:09
Outras decisões
-
28/10/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/10/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722087-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) REQUERENTE: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ACUSADO: Em segredo de justiça, AUTOR EM APURAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, cadastre-se o requerente da petição do ID 202750991, e seus respectivos Advogados, como terceiro interessado.
Considerando que o Ministério Público informa que os bens apreendidos ainda interessam ao processo e à investigação em andamento, INDEFIRO, por ora, o pedido formulado no ID 202750991.
Intime-se.
Aguarde-se por 90 dias o resultado das perícias. *documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2024 10:07
Recebidos os autos
-
18/07/2024 10:07
Outras decisões
-
09/07/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/07/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:44
Outras decisões
-
03/07/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/07/2024 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
30/06/2024 09:52
Recebidos os autos
-
30/06/2024 09:52
Outras decisões
-
29/06/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/06/2024 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722087-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) REQUERENTE: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ACUSADO: E.
S.
D.
J., AUTOR EM APURAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante a informação da Autoridade Policial de que as diligências já se encerraram (ID 201934674), retiro o sigilo dos autos.
Defiro a habilitação dos causídicos indicados em ID 201933792, Dr.
CÉSAR CAPUTO GUIMARÃES, OAB/SP 303.670, Dra.
LÁZARA CARVALHO, OAB/SP Nº 365.476, e Dra.
SAMIRA RODRIGUES PEREIRA ALVES, OAB/SP 470.689.
Intimo-os. *documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 18:36
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:36
Outras decisões
-
26/06/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/06/2024 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:39
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
21/06/2024 17:39
Outras decisões
-
21/06/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/06/2024 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 22:07
Recebidos os autos
-
19/06/2024 22:07
Outras decisões
-
19/06/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/06/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 17:29
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:29
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
06/06/2024 17:29
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
06/06/2024 17:29
Outras decisões
-
05/06/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/06/2024 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 15:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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