TJDFT - 0704166-74.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
27/07/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
26/07/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 11:58
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
19/07/2025 03:22
Decorrido prazo de SAMARA DE MOURA FERREIRA em 18/07/2025 23:59.
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16/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 18:38
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:38
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2025 18:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/01/2025 19:07
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/01/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de SAMARA DE MOURA FERREIRA em 08/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 15:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/10/2024 11:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/09/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Cite-se a parte ré para realizar o pagamento ou apresentar embargos no prazo de 15 dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumpridos, sob pena de revelia. -
17/09/2024 11:26
Recebidos os autos
-
17/09/2024 11:26
Concedida a gratuidade da justiça a CELIA JOSEFA DA SILVA - CPF: *13.***.*48-20 (AUTOR).
-
17/09/2024 11:26
Recebida a emenda à inicial
-
06/09/2024 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/09/2024 15:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704166-74.2024.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CELIA JOSEFA DA SILVA REU: SAMARA DE MOURA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para: 1) Instruir os autos com o verso dos cheques apresentados nos autos.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento ou extinção por falta de pressuposto processual.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 3 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
03/09/2024 18:52
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:52
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2024 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/07/2024 17:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704166-74.2024.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CELIA JOSEFA DA SILVA REU: SAMARA DE MOURA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consigno que não há prevenção entre este feito e o de nº 0703528-41.2024.8.07.0017.
Emende a inicial para: 1) Deverá, ainda, recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e do grupo familiar e/ou contracheque.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento ou extinção por falta de pressuposto processual.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 21 de junho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
21/06/2024 13:38
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:38
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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