TJDFT - 0722546-96.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/08/2025 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:39
Decorrido prazo de EMARKI ENGENHARIA S/A em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 15:24
Juntada de Petição de apelação
-
23/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 17:58
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/05/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/05/2025 16:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 12:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2025 03:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 16:51
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/03/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:45
Decorrido prazo de EMARKI ENGENHARIA S/A em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:45
Decorrido prazo de SABINO LUBISCO VIANA DE SANT ANA em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 19:19
Recebidos os autos
-
11/03/2025 19:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/02/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/02/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 03:48
Decorrido prazo de SABINO LUBISCO VIANA DE SANT ANA em 04/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722546-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: SABINO LUBISCO VIANA DE SANT ANA REU: EMARKI ENGENHARIA S/A DESPACHO Intimem-se as partes para que informem se ainda pretendem produzir outras provas, declinando os motivos da sua necessidade e especificando quais.
Prazo de 10 (dez) dias.
Datado e assinado eletronicamente 6 -
08/01/2025 11:59
Recebidos os autos
-
08/01/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/12/2024 11:29
Juntada de Petição de réplica
-
13/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/10/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
23/10/2024 17:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2024 02:55
Recebidos os autos
-
23/10/2024 02:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/09/2024 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0722546-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: SABINO LUBISCO VIANA DE SANT ANA REU: EMARKI ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 23/10/2024 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_05_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
06/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 16:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 17:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
04/09/2024 10:45
Recebidos os autos
-
04/09/2024 10:44
Outras decisões
-
19/08/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 718, 7º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0722546-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: SABINO LUBISCO VIANA DE SANT ANA REU: EMARKI ENGENHARIA S/A CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito da 12ª Vara Cível de Brasília, fica a parte interessada intimada, na pessoa de seu(sua) advogado(a), por publicação no DJe, para imprimir, por meios próprios, a certidão de inteiro teor expedida em seu favor.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo da parte autora.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
12/08/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:43
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722546-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: SABINO LUBISCO VIANA DE SANT ANA REU: EMARKI ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de usucapião ajuizada por SABINO LUBISCO VIANA DE SANT ANA em desfavor de EMARKI ENGENHARIA S.A., partes qualificadas nos autos em epígrafe.
Afirma a parte autora que, em 11/02/2011, sua avó ANTONIETA LUBISO PIRES GONÇALVES teria adquirido duas salas comerciais localizadas na SEP/SUL 705/905, Bloco “C”, nº 25, Ed.
Mont Blanc, Salas 125 e 127, Brasília/DF, junto à parte ré, conforme escritura pública de compra e venda de ID nº 199269952, e que, desde então, o autor detém a posse desses imóveis.
Informa que a escritura de compra e venda do imóvel não foi registrada por ANTONIETA perante o Cartório de Registro de Imóveis, de modo que o imóvel permanece registado em nome da ré.
Sustenta ter a posse mansa e pacífica do imóvel, comprovada por contratos de locação do imóvel.
Afirma que a sua genitora, também de nome ANTONIETA LUBISCO RIBEIRO é a única herdeira desses imóveis e renunciou ao direito à herança, conforme ID nº 199269960.
Esclarece que o IPTU está em nome do espólio de ANTONIETA e que as taxas condominiais e contratos de locação se encontram registrados em nome do autor.
Do narrado, requer a declaração da usucapião.
A representação processual está regular, ao ID nº 199266891.
Custas processuais de ingresso recolhidas ao ID nº 199269949.
Decido.
Determino a intimação da parte autora para que apresente emenda à inicial, em substituição à peça de ingresso, devendo cumprir as seguintes determinações: 1) Apresentar comprovante de residência, visto informar que reside na presente Circunscrição Judiciária; 2) Apresentar cópia do formal de partilha de ANTONIETA LUBISO PIRES GONÇALVES; 3) Indicar os fundamentos jurídicos do pedido, em cumprimento ao previsto no art. 319, inciso III, do CPC.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
24/06/2024 10:22
Recebidos os autos
-
24/06/2024 10:22
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/06/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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