TJDFT - 0716150-06.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 15:33
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Redistribuído à 4ª Vara Cível, do Foro Regional XI - Pinheiros.
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06/11/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 15:32
Juntada de Certidão
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30/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 16:24
Juntada de Certidão
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25/10/2024 18:18
Recebidos os autos
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25/10/2024 18:18
Outras decisões
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21/10/2024 21:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/10/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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08/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716150-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 REU: LUIS ANTONIO DA SILVA RIBEIRO, SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - SCP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Levando em consideração o teor do ofício de ID 210778089, bem como o teor da decisão de ID 195339979, intime-se a parte autora para que diga se pretende litigar no foro do local onde sediada.
Caso opte pelo foro do domicílio dos réus, o que também afasta a escolha aleatória do foro de Brasília, verifico que o polo passivo é composto por dois réus que possuem domicilios em locais distintos, assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique para qual localidade deseja que haja a remessa dos autos (Macapá ou São Paulo).
Havendo a indicação para qual Comarca haverá a remessa dos autos, voltem os autos conclusos para o declinio da competência, quando determinarei à Secretaria que realize as diligências necessárias. (datado e assinado eletronicamente) 3-0 -
27/09/2024 18:56
Recebidos os autos
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27/09/2024 18:56
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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12/09/2024 15:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/09/2024 18:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/06/2024 08:01
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716150-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 REU: LUIS ANTONIO DA SILVA RIBEIRO, SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - SCP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0722115-65.2024.8.07.0000. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
24/06/2024 10:24
Recebidos os autos
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24/06/2024 10:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/06/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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04/06/2024 11:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/05/2024 12:57
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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08/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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08/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 11:46
Recebidos os autos
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03/05/2024 11:46
Declarada incompetência
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25/04/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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