TJDFT - 0714836-07.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714836-07.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIAH EDUARDA BRAGA ROCHA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Dê-se ciência à parte autora acerca da petição de id. 207844381, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, arquivem-se os autos.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
23/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 19:02
Recebidos os autos
-
21/08/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/08/2024 23:59.
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18/08/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/08/2024 09:09
Recebidos os autos
-
08/08/2024 09:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
07/08/2024 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/08/2024 09:45
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIAH EDUARDA BRAGA ROCHA em 01/08/2024 23:59.
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22/07/2024 02:36
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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20/07/2024 19:36
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência expressamente formulada pelo autor, e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Considerando que a parte ré constituiu advogado para se defender, apresentando contestação, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, bem como das custas processuais. -
18/07/2024 04:04
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 14:23
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 14:23
Extinto o processo por desistência
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09/07/2024 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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09/07/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:40
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714836-07.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIAH EDUARDA BRAGA ROCHA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para comprovar sua condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, uma vez que a simples declaração de pobreza não é suficiente para a demonstração inequívoca do estado de hipossuficiência.
Alternativamente, deverão ser recolhidas as custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Segunda-feira, 24 de Junho de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/06/2024 21:33
Recebidos os autos
-
26/06/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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26/06/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 17:09
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 17:02
Recebidos os autos
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25/06/2024 17:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2024 17:02
Gratuidade da justiça não concedida a MARIAH EDUARDA BRAGA ROCHA - CPF: *72.***.*70-00 (REQUERENTE).
-
25/06/2024 17:02
Outras decisões
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25/06/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/06/2024 08:58
Recebidos os autos
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25/06/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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25/06/2024 08:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/06/2024 19:07
Recebidos os autos
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24/06/2024 19:07
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2024 19:06
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/06/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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