TJDFT - 0707263-24.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
26/08/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:42
Decorrido prazo de ORTENCIA REGINA EVANGELISTA DE CARVALHO em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:22
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:22
Outras decisões
-
13/08/2025 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
12/08/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 11:46
Juntada de Petição de réplica
-
30/07/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 08:16
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 02:46
Publicado Edital em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 16:12
Expedição de Edital.
-
07/07/2025 16:10
Classe retificada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/06/2025 16:12
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:12
Deferido o pedido de ORTENCIA REGINA EVANGELISTA DE CARVALHO - CPF: *39.***.*42-87 (REQUERENTE).
-
17/06/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ORTENCIA REGINA EVANGELISTA DE CARVALHO em 30/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
30/04/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:07
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:07
Outras decisões
-
28/03/2025 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
25/03/2025 03:17
Decorrido prazo de ORTENCIA REGINA EVANGELISTA DE CARVALHO em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 20:08
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 15:48
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:48
Outras decisões
-
05/02/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
30/01/2025 07:16
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:53
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
25/01/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 11:01
Recebidos os autos
-
27/11/2024 11:01
Declarada incompetência
-
07/11/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
05/10/2024 18:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707263-24.2024.8.07.0004 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: ORTENCIA REGINA EVANGELISTA DE CARVALHO REQUERIDO: JOSE SALES BARREIROS DECISÃO Com a finalidade de evitar confusão processual e dificuldade de compreensão, concedo o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento para que seja apresentada nova petição inicial em termos, na íntegra, com qualificação das partes, endereço com CEP, inclusive telefone com WhatsApp; pedido e causa de pedir, excluindo o bem informado no aditamento da petição de ID 211310557.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2024 20:03
Recebidos os autos
-
26/09/2024 20:03
Determinada a emenda à inicial
-
24/09/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
17/09/2024 06:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/09/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 08:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/07/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 03:48
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 13:25
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2024 13:25
Concedida a gratuidade da justiça a ORTENCIA REGINA EVANGELISTA DE CARVALHO - CPF: *39.***.*42-87 (REQUERENTE).
-
11/07/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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24/06/2024 00:00
Intimação
Ante o cenário dos autos e considerando o pedido expresso da parte autora - ID 200925922 - redistribuam-se imediatamente os autos a Uma das Varas Cíveis de Santa Maria-DF. -
21/06/2024 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 14:54
Recebidos os autos
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19/06/2024 14:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/06/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/06/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 14:25
Recebidos os autos
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17/06/2024 14:25
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/06/2024 14:25
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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13/06/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
12/06/2024 16:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/06/2024 11:51
Recebidos os autos
-
06/06/2024 11:51
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2024 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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