TJDFT - 0718445-16.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 18:19
Juntada de Ofício
-
18/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:22
Decorrido prazo de CLAUDENICE CUSTODIO em 17/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 09:13
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718445-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CLAUDENICE CUSTODIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento da parte exequente.
Expeça-se ofício ao DETRAN-DF promover a transferência do veículo CHERY, modelo TIGGO 5XT, cor cinza, placa RFJ6B48, Renavam *12.***.*00-00 para a executada.
Após, sem mais requerimentos, retornem os autos ao arquivo.
Int.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 09:52:25.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
24/06/2025 14:29
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:29
Outras decisões
-
24/06/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/06/2025 09:47
Processo Desarquivado
-
24/06/2025 08:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/03/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 14:59
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:59
Determinado o arquivamento
-
19/03/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:11
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:11
Outras decisões
-
17/03/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 09:33
Recebidos os autos
-
06/03/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 09:33
Outras decisões
-
28/02/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de CLAUDENICE CUSTODIO em 26/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CLAUDENICE CUSTODIO em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 11:56
Recebidos os autos
-
13/02/2025 11:56
Outras decisões
-
12/02/2025 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/02/2025 17:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/02/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 12:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 21:52
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 21:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 21:52
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 21:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 10:24
Recebidos os autos
-
05/02/2025 10:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/02/2025 21:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/01/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:03
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 09:49
Recebidos os autos
-
20/01/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/01/2025 08:39
Recebidos os autos
-
17/01/2025 08:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
14/01/2025 14:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CLAUDENICE CUSTODIO em 06/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
02/12/2024 09:47
Recebidos os autos
-
02/12/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/11/2024 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CLAUDENICE CUSTODIO em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 14:49
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/11/2024 10:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 01:27
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração de ID 214288625 para julgar improcedente o pedido relativo à condenação da parte ré em danos materiais referente ao ressarcimento dos valores pagos a título de seguro do veículo e com transporte alternativo da autora.Por tais fundamentos, não acolho os embargos de ID 213969527. -
29/10/2024 09:43
Recebidos os autos
-
29/10/2024 09:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/10/2024 09:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de CLAUDENICE CUSTODIO em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CLAUDENICE CUSTODIO em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2024 18:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/10/2024 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2024.
-
14/10/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:24
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718445-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDENICE CUSTODIO REU: YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Certifico que foram anexados embargos de declaração com efeitos infringentes pela parte requerida (ID 213969527) Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, sem prejuízo ao prazo recursal, intimo a parte autora para dizer sobre os embargos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral -
11/10/2024 18:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2024 18:17
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/10/2024 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, para rescindir o contrato de compra e venda celebrado entre a autora e a requerida, relativo ao veículo descrito na inicial e, CONDENAR YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA a devolver à autora o valor por ela efetivamente pago pelo veículo (R$ 75.000,00 - setenta e cinco mil reais, referente ao valor do veículo, R$ 3.000,00 - três mil reais, referente aos bancos de couro e R$ 2.102,70 - dois mil e cento e dois reais e setenta centavos, referente ao pagamento do IPVA), tudo devidamente corrigido, desde o desembolso, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
CONDENO, ainda, a requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescidos de correção monetária pelo INPC desde o arbitramento e de juros de mora de 1% (um por cento) desde a citação.
Tendo em vista que houve depósito judicial no ID 203416869, após o trânsito em julgado e feitas as atualizações, libere-se o valor, no limite da condenação, em favor da parte autora, sem prejuízo da complementação, se necessária, pela requerida.
Assim, fica autorizada a requerida a se manter na posse do veículo.
Por conseguinte, resolvo o processo, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, na forma do Art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se.
Sentença registrada.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 16:40:57.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
01/10/2024 16:59
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:59
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2024 05:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 18/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718445-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDENICE CUSTODIO REU: YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de reconsideração formulado pelo requerido, pelos motivos já expendidos na decisão de ID 209115987.
Façam os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 18:12:42.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
10/09/2024 18:19
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:19
Indeferido o pedido de YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0037-39 (REU)
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CLAUDENICE CUSTODIO em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/09/2024 15:37
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 16:39
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 10:31
Recebidos os autos
-
09/08/2024 10:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/08/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/08/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de CLAUDENICE CUSTODIO em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:21
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718445-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDENICE CUSTODIO REU: YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA ANEXAÇÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada a réplica de ID 205242360, apresentada tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, especifiquem as partes as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
O silêncio das partes importará em desinteresse na produção de novas provas.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 18:15:43.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
24/07/2024 18:16
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/07/2024 16:57
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718445-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDENICE CUSTODIO REU: YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte autora a se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em tal prazo ainda deverá se manifestar quanto ao depósito e a petição da parte ré.
Int.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 14:27:34.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
15/07/2024 14:39
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:39
Outras decisões
-
11/07/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718445-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDENICE CUSTODIO REU: YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o julgamento do recurso.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 07:14:43.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
27/06/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 13:04
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:04
Outras decisões
-
27/06/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/06/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 08:23
Recebidos os autos
-
27/06/2024 08:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/06/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/06/2024 14:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2024 14:44
Decorrido prazo de CLAUDENICE CUSTODIO em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 09:48
Recebidos os autos
-
16/05/2024 09:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 11:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/05/2024 08:35
Recebidos os autos
-
13/05/2024 08:35
Determinada a emenda à inicial
-
11/05/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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