TJDFT - 0710237-19.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 13:15
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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31/07/2024 02:26
Decorrido prazo de THIAGO CARVALHO SANTOS *58.***.*19-44 em 30/07/2024 23:59.
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16/07/2024 04:00
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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16/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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11/07/2024 20:36
Recebidos os autos
-
11/07/2024 20:36
Indeferida a petição inicial
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10/07/2024 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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10/07/2024 18:13
Juntada de Certidão
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10/07/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710237-19.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: THIAGO CARVALHO SANTOS *58.***.*19-44 EXECUTADO: ALANDERSON ADAO PEREIRA DE BRITO *07.***.*76-04 DESPACHO Postergo novamente o recebimento da inicial.
O exequente não atendeu ao comando do despacho anterior, uma vez que não anexou aos autos o documento exigido.
Nesse contexto, concedo o derradeiro prazo de cinco dias para que, diante do disposto no art. 8º, §1º, da Lei 9.099/1995, a credora promova a emenda da inicial e anexar ao processo documento hábil a comprovar sua qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedido pela Junta Comercial (art. 73, inc.
IV, da Lei Complementar n.º 123/06), sob pena de indeferimento da inicial. -
08/07/2024 16:47
Recebidos os autos
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08/07/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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08/07/2024 10:49
Juntada de Certidão
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05/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:03
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710237-19.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: THIAGO CARVALHO SANTOS *58.***.*19-44 EXECUTADO: ALANDERSON ADAO PEREIRA DE BRITO *07.***.*76-04 DESPACHO Postergo o recebimento da inicial.
Diante do disposto no art. 8º, §1º, da Lei 9.099/1995, intime-se a autora para promover a emenda da inicial e anexar ao processo documento hábil a comprovar sua qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedido pela Junta Comercial (art. 73, inc.
IV, da Lei Complementar n.º 123/06), no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
25/06/2024 09:14
Recebidos os autos
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25/06/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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24/06/2024 15:54
Juntada de Certidão
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24/06/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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