TJDFT - 0711390-94.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 19:59
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0711390-94.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros Requerido: FABIO CALANDRINI RODRIGUES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 224932092.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025 16:13:51.
GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
06/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 11:11
Recebidos os autos
-
06/02/2025 11:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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04/02/2025 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/02/2025 18:43
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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04/02/2025 03:24
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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14/01/2025 14:55
Juntada de Certidão
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14/01/2025 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
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09/01/2025 16:04
Juntada de Certidão
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09/01/2025 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
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29/12/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de FABIO CALANDRINI RODRIGUES em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 02:32
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:41
Recebidos os autos
-
06/12/2024 09:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/12/2024 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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04/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 15:56
Recebidos os autos
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08/11/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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08/11/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 19:20
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
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07/10/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711390-94.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: FABIO CALANDRINI RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença proposto ao ID n° 211208024 pelo DISTRITO FEDERAL em face de FABIO CALANDRINI RODRIGUES.
Não é necessária a inversão dos polos da demanda. 1.
Intime-se o(a) Executado(a), nos termos do art. 513, §§ 2º e 4º do Código de Processo Civil (CPC) para providenciar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver, no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do CPC. 2.
Advirta-se o(a) Executado(a) que, segundo o art. 523, § 1º do CPC, o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 3.
Efetuado pagamento, intime-se a parte Exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação. 4.
Caso a parte Exequente não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. 5.
Dê-se ciência à parte Executada que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC. 6.
Apresentada impugnação pela parte Executada, intime-se a parte Exequente para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS. 7.
Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a(o) Exequente para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS.
Promovida alteração do valor dado à causa.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
24/09/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:43
Recebidos os autos
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23/09/2024 16:43
Outras decisões
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23/09/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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23/09/2024 15:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/09/2024 05:08
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FABIO CALANDRINI RODRIGUES em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 18:22
Recebidos os autos
-
08/02/2024 22:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/02/2024 22:42
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 21:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/01/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 21:37
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 14:30
Juntada de Petição de apelação
-
19/12/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:53
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:53
Julgado procedente o pedido
-
18/12/2023 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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18/12/2023 14:33
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2023 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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13/12/2023 11:23
Juntada de Petição de réplica
-
31/10/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:40
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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30/10/2023 15:19
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2023 23:59.
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14/10/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/10/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 19:16
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/09/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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