TJDFT - 0748713-08.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:25
Juntada de Certidão
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28/08/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 14:41
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:41
Outras decisões
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08/08/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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31/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
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21/05/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:46
Expedição de Autorização.
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13/05/2025 10:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
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25/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:05
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0748713-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: NELSILA TEIXEIRA DE BARROS HONDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025.
BRUNO ARAUJO MATTOS Servidor Geral -
19/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 08:29
Recebidos os autos
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14/03/2025 08:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/03/2025 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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13/03/2025 16:42
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de NELSILA TEIXEIRA DE BARROS HONDA em 21/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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04/02/2025 08:46
Recebidos os autos
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04/02/2025 08:46
Julgado procedente o pedido
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31/01/2025 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
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30/01/2025 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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30/01/2025 17:53
Recebidos os autos
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12/11/2024 10:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/11/2024 19:10
Recebidos os autos
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06/11/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/10/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:17
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748713-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: NELSILA TEIXEIRA DE BARROS HONDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Referente à conversão em pecúnia dos meses referentes a licença-prêmio por assiduidade não usufruídos, por ocasião da aposentadoria da parte requerente, intime-se a parte ré para que informe, conforme em demandas similares: a) O número de meses convertidos em pecúnia; b) O valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento; c) Quais foram as rubricas incluídas na base de cálculo da conversão das licenças-prêmio, discriminando-as, e se as parcelas remuneratórias pleiteadas pela parte autora (auxílio - alimentação e auxílio - saúde), já foram contempladas nessa base de cálculo.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
12/09/2024 13:39
Recebidos os autos
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12/09/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/08/2024 13:36
Juntada de Petição de réplica
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21/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748713-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: NELSILA TEIXEIRA DE BARROS HONDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024.
BRUNO ARAUJO MATTOS Servidor Geral -
16/08/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 13:48
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748713-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: NELSILA TEIXEIRA DE BARROS HONDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/06/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 08:52
Recebidos os autos
-
26/06/2024 08:52
Outras decisões
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11/06/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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11/06/2024 18:38
Juntada de Certidão
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10/06/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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