TJDFT - 0754128-74.2021.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/08/2025 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2025 03:17
Decorrido prazo de ANTONIO AGILDO CAVALCANTE JUNIOR em 19/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 00:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2025 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 08:39
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 02:37
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 18:32
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/06/2025 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
04/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 21:06
Recebidos os autos
-
14/08/2024 21:06
Determinado o arquivamento
-
13/08/2024 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/08/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 09:28
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO AGILDO CAVALCANTE JUNIOR em 30/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 20:08
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/07/2024 04:26
Decorrido prazo de MAYKO DI GOMES SANTOS em 05/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 16:50
Expedição de Carta.
-
21/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754128-74.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAYKO DI GOMES SANTOS EXECUTADO: ANTONIO AGILDO CAVALCANTE JUNIOR SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
DECIDO.
A parte exequente, apesar de devidamente intimada a indicar bens passíveis de constrição, não adotou as providências cabíveis para permitir o impulso processual, não sendo possível prosseguir com o andamento do feito.
Vale lembrar que não se aplica aos Juizados Cíveis o § 1º do art. 485 do CPC, quanto à necessidade de intimação da parte para arquivamento, em face de sua desídia em promover o andamento do feito, nem tampouco existe a exigência de que o processo permaneça sem movimentação por mais de 30 dias, por força do art. 51, inciso I e seu § 1º da LEJ.
Tampouco se aplica o art. 921 do CPC, pois a suspensão do feito se revela incompatível com os princípios norteadores dos Juizados Especiais.
A inércia da parte exequente comprova o seu desinteresse para com o prosseguimento da ação, não se mostrando razoável a permanência de processo paralisado quando o juízo está sobrecarregado de feitos a serem analisados.
Destaca-se que a sociedade reclama da morosidade da justiça e permitir que processos nesta situação continuem lotando os escaninhos dos juizados só agrava a situação, contrariando os princípios da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional.
Assim, evidenciada a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, impõe-se a sua extinção.
Ante o exposto, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, sem satisfação do crédito, com espeque no inciso II e §1º do art. 51 c/c § 4º do art. 53 da Lei nº 9099/95.
Sem custas.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se sem baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Devedor sem advogado. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. -
18/06/2024 18:20
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/06/2024 20:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/06/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2024 03:34
Decorrido prazo de MAYKO DI GOMES SANTOS em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 17:44
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/02/2024 07:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 15:37
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:37
em cooperação judiciária
-
23/02/2024 15:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/02/2024 05:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:55
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 15:42
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
30/01/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
29/01/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 10:38
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2022 10:38
Processo Desarquivado
-
07/07/2022 09:28
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 15:03
Recebidos os autos
-
04/07/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2022 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
27/06/2022 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de MAYKO DI GOMES SANTOS em 21/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 07:22
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 13:41
Recebidos os autos
-
08/06/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
03/06/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2022 00:31
Publicado Despacho em 18/05/2022.
-
17/05/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 21:42
Recebidos os autos
-
13/05/2022 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
20/04/2022 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/04/2022 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 18:10
Expedição de Carta.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO AGILDO CAVALCANTE JUNIOR em 22/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:21
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 19:52
Recebidos os autos
-
21/02/2022 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
16/02/2022 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2022 16:00
Transitado em Julgado em 15/02/2022
-
16/02/2022 15:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO AGILDO CAVALCANTE JUNIOR em 14/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:24
Decorrido prazo de MAYKO DI GOMES SANTOS em 10/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Sentença em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
28/01/2022 18:16
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2022 13:30, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
27/01/2022 13:24
Recebidos os autos
-
27/01/2022 13:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/01/2022 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
18/01/2022 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/01/2022 10:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/12/2021 09:32
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2021 09:14
Expedição de Carta.
-
15/12/2021 02:23
Publicado Despacho em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 07:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2022 13:30, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
13/12/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 14:21
Recebidos os autos
-
13/12/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
06/12/2021 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/11/2021 23:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/11/2021 13:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/11/2021 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2021 13:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/11/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:21
Publicado Certidão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 23:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2021 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2021 19:58
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 19:17
Recebidos os autos
-
11/10/2021 19:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/10/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/10/2021 11:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2021 11:27
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
11/10/2021 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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