TJDFT - 0705545-47.2024.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 12:41
Baixa Definitiva
-
04/02/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 12:36
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
04/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 03/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de ELDER SILVA DE FREITAS em 27/01/2025 23:59.
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04/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:47
Recebidos os autos
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25/11/2024 17:44
Conhecido o recurso de ELDER SILVA DE FREITAS - CPF: *21.***.*62-15 (RECORRENTE) e não-provido
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25/11/2024 16:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/10/2024 18:41
Recebidos os autos
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30/10/2024 16:07
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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27/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ELDER SILVA DE FREITAS em 26/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 15:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
23/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0705545-47.2024.8.07.0018 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ELDER SILVA DE FREITAS RECORRIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN DESPACHO O benefício da gratuidade de justiça à pessoa natural não é concedido com base apenas em declaração formal.
E a parte recorrente tem o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, como exigido pelo art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Assim, nos termos do art. 99, §§ 2º e 7º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o recorrente comprovar o seu estado de hipossuficiência, exibindo inclusive seus 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos.
Inseridos os documentos, voltem para análise.
Caso contrário, no mesmo prazo a recorrente deverá comprovar o recolhimento das custas e do preparo, sob pena de deserção.
Intimem-se.
Brasília/DF, 20 de setembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
20/09/2024 15:48
Recebidos os autos
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20/09/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 13:19
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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20/09/2024 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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20/09/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 12:05
Juntada de Certidão
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20/09/2024 11:16
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:16
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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