TJDFT - 0716095-10.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 10:06
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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29/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 17:30
Recebidos os autos
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24/10/2024 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDREA BARROS SANDOVAL E SILVA DA COSTA em 23/10/2024 23:59.
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22/10/2024 19:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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22/10/2024 17:49
Juntada de Certidão
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21/10/2024 18:39
Juntada de Certidão
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21/10/2024 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
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21/10/2024 18:39
Juntada de Certidão
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21/10/2024 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
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21/10/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716095-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDREA BARROS SANDOVAL E SILVA DA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que informe seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de permitir a expedição do alvará para transferência eletrônica dos valores depositados judicialmente.
O não atendimento no prazo previsto implicará em expedição do alvará de levantamento, na modalidade "saque em agência".
Ressalte-se que deverá ser informado nome do banco, nº do banco, agência, conta corrente e/ou chave PIX do tipo CPF.
Advirto que a conta bancária deverá pertencer a parte autora ou ao seu advogado com poderes específicos para receber valores.
Por fim, cumpre esclarecer que, segundo regulamentação do Sistema BANKJUS, a chave Pix a ser informada deverá ser obrigatoriamente do tipo CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Brasília - DF, 14 de outubro de 2024 10:36:53.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral -
14/10/2024 10:37
Juntada de Certidão
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11/10/2024 18:38
Recebidos os autos
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11/10/2024 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
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09/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
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07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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02/10/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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02/10/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:33
Recebidos os autos
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02/10/2024 17:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/10/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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02/10/2024 14:25
Juntada de Certidão
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02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/10/2024 23:59.
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22/07/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 18:56
Expedição de Ofício.
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11/07/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 08:02
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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26/06/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716095-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDREA BARROS SANDOVAL E SILVA DA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos.
Brasília - DF, 10 de junho de 2024 15:37:24.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral -
10/06/2024 15:37
Juntada de Certidão
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10/06/2024 14:36
Recebidos os autos
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10/06/2024 14:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/06/2024 17:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/06/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/06/2024 13:46
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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06/06/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
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29/05/2024 04:27
Decorrido prazo de ANDREA BARROS SANDOVAL E SILVA DA COSTA em 28/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:11
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 17:59
Recebidos os autos
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09/05/2024 17:59
Julgado procedente o pedido
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06/05/2024 10:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/05/2024 17:46
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 11:19
Juntada de Certidão
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19/04/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 16:05
Recebidos os autos
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28/02/2024 16:05
Outras decisões
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28/02/2024 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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28/02/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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