TJDFT - 0723909-73.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723909-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELA YASSUYO KANKE REPRESENTANTE LEGAL: LINS CANAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: LOCALIZA RENT A CAR SA, LOCALIZA RENT A CAR SA DECISÃO Efetuado cumprimento voluntário da sentença de id 203866957.
Ausente pendência de provimento judicial, remetam-se os autos ao arquivo.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
27/08/2024 16:32
Recebidos os autos
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27/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 16:32
Determinado o arquivamento
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27/08/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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26/08/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/08/2024 15:55
Juntada de Certidão
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22/08/2024 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
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19/08/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723909-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELA YASSUYO KANKE REU: LOCALIZA RENT A CAR SA, LOCALIZA RENT A CAR SA DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar se anui com o valor depositado e dá quitação à obrigação perseguida.
Caso positivo, forneça os seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência do valor depositado.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX (Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
Indicados os dados, expeça-se alvará eletrônico ou ofício de transferência, conforme orientação superior.
Após, venham os autos conclusos.
Desde já ressalto que a inércia importará em anuência tácita.
Prazo: 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
15/08/2024 15:59
Recebidos os autos
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15/08/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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14/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
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13/08/2024 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/08/2024 13:05
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 05/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:26
Decorrido prazo de MARCELA YASSUYO KANKE em 30/07/2024 23:59.
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16/07/2024 04:08
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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16/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 15:34
Recebidos os autos
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12/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 15:34
Julgado procedente o pedido
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02/07/2024 10:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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24/06/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/06/2024 18:18
Juntada de Petição de réplica
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20/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723909-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELA YASSUYO KANKE REU: LOCALIZA RENT A CAR SA, LOCALIZA RENT A CAR SA DESPACHO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da contestação apresentada.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para prolação de sentença, oportunidade em que será analisada a necessidade de produção de novas provas. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
18/06/2024 18:08
Recebidos os autos
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18/06/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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18/06/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/06/2024 03:47
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:47
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 14/06/2024 23:59.
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11/06/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 18:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2024 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/06/2024 18:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 17:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2024 17:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/03/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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