TJDFT - 0706370-33.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:00
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 08:23
Recebidos os autos
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05/09/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/04/2025 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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02/04/2025 15:35
Recebidos os autos
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02/04/2025 15:35
Outras decisões
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21/02/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/02/2025 10:59
Juntada de Petição de comprovante
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18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/02/2025 23:59.
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21/01/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706370-33.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TARSIS DA COSTA DUARTE REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Tendo em vista não ter havido composição, instauro o processo por superendividamento. Às partes para que, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão: 1) réu - comprove o principal devido de cada contrato objeto de repactuação, facultando-se a atualização somente pela média do INPC no último ano ou nos últimos cinco anos. 2) autor - informe se há credores a incluir e indique o valor máximo mensal que poderá dispor para pagamento dos contratos no prazo máximo de 5 anos, apresentando via do contracheque atualizado e extrato da conta bancária.
Tal intimação visa constatar se a parte autora possui condições de realizar o pagamento, ao menos, do mínimo garantido ao réu (CDC, Art. 104-B, § 4º).
Decorrido o prazo acima, tornem imediatamente conclusos.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
16/01/2025 08:44
Recebidos os autos
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16/01/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 21:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/09/2024 23:59.
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25/08/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:31
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706370-33.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TARSIS DA COSTA DUARTE REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 14 de agosto de 2024 17:27:34.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
14/08/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 16:11
Juntada de Petição de réplica
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24/07/2024 04:26
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706370-33.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TARSIS DA COSTA DUARTE REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID 204844394, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 22 de julho de 2024 12:11:05.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
22/07/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 08:10
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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30/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706370-33.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TARSIS DA COSTA DUARTE REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emenda ainda não atendida. 1) ajustar o pedido "a" para trazer expresso em reais a limitação pretendida. 2) esclarecer se a limitação pretendida em sede antecipatória está contemplada no mérito, ainda que em caráter subsidiário.
Para tanto, apresente nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas, para fins de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório.
Prazo derradeiro de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
26/06/2024 13:21
Recebidos os autos
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26/06/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 13:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/06/2024 19:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/06/2024 19:01
Recebidos os autos
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25/06/2024 19:01
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/06/2024 09:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/06/2024 16:02
Recebidos os autos
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24/06/2024 16:02
Determinada a emenda à inicial
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21/06/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/06/2024 22:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 14:54
Recebidos os autos
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21/05/2024 14:54
Determinada a emenda à inicial
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18/05/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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