TJDFT - 0715840-97.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 18:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2025 17:19
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:19
Outras decisões
-
05/02/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:01
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
19/12/2024 17:47
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:47
Indeferido o pedido de OSVALDO GOMES DA COSTA - CPF: *97.***.*75-68 (EXEQUENTE)
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19/12/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/12/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 18:31
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:31
Indeferido o pedido de OSVALDO GOMES DA COSTA - CPF: *97.***.*75-68 (EXEQUENTE)
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04/12/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/12/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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25/11/2024 16:40
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:40
Indeferido o pedido de OSVALDO GOMES DA COSTA - CPF: *97.***.*75-68 (EXEQUENTE)
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25/11/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:31
Decorrido prazo de OSVALDO GOMES DA COSTA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:31
Decorrido prazo de TERESINHA CAMELO DE OLIVEIRA COSTA em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715840-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OSVALDO GOMES DA COSTA, TERESINHA CAMELO DE OLIVEIRA COSTA EXECUTADO: TL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, GLEICON DA SILVA OLIVEIRA DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de intimação pessoal para que o executado indique bens a penhora, sob pena de configuração de ato atentatório a dignidade da Justiça (art. 774, inc.
V, do CPC), pois o que se verifica na prática é que em regra a parte não dispõe de bens a serem indicados a penhora, tratando-se assim de medida inócua e violadora do Princípio da Duração Razoável do Processo (art. 5º, inc.
LXXVIII, da Constituição Federal). 2.
Retornem-se os autos à suspensão determinada na decisão de ID 202319361.
Brasília/DF, Quarta-feira, 24 de Julho de 2024, às 15:47:52.
Documento Assinado Digitalmente -
24/07/2024 16:23
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:23
Indeferido o pedido de OSVALDO GOMES DA COSTA - CPF: *97.***.*75-68 (EXEQUENTE)
-
24/07/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715840-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OSVALDO GOMES DA COSTA, TERESINHA CAMELO DE OLIVEIRA COSTA EXECUTADO: TL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, GLEICON DA SILVA OLIVEIRA DECISÃO Anotada a citação dos executados TL Comércio de Alimentos Ltda. (ID 196479867) e de Gleicon da Silva (ID 196479869).
A pesquisa anterior no sistema SisbaJud, realizada em 21/6/2024, foi parcialmente infrutífera, nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterada.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
Diante da não indicação efetiva de bens penhoráveis, suspendo o feito, na forma detalhada a partir do item 5.1 da decisão de ID 194782718.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
01/07/2024 13:30
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/07/2024 13:30
Indeferido o pedido de OSVALDO GOMES DA COSTA - CPF: *97.***.*75-68 (EXEQUENTE)
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28/06/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/06/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:41
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715840-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OSVALDO GOMES DA COSTA, TERESINHA CAMELO DE OLIVEIRA COSTA EXECUTADO: TL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, GLEICON DA SILVA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 25,20 (GLEICON DA SILVA OLIVEIRA), conforme item 2 da Decisão de ID 194782718.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme subitem 2.2 da referida Decisão.
Certifico, ainda, que restou infrutífera a pesquisa realizada via RENAJUD, conforme item 3 da referida Decisão.
Assim, nos termos do item 5 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 21 de junho de 2024 às 11:32:00 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
21/06/2024 11:34
Juntada de Certidão
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19/06/2024 12:14
Juntada de Certidão
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19/06/2024 07:52
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 03:42
Decorrido prazo de GLEICON DA SILVA OLIVEIRA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:31
Decorrido prazo de TL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 05/06/2024 23:59.
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22/05/2024 03:36
Decorrido prazo de OSVALDO GOMES DA COSTA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:36
Decorrido prazo de TERESINHA CAMELO DE OLIVEIRA COSTA em 21/05/2024 23:59.
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13/05/2024 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2024 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 14:46
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:46
Outras decisões
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26/04/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/04/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 14:30
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:30
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/04/2024 11:12
Recebidos os autos
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24/04/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/04/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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