TJDFT - 0709352-11.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 12:50
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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24/03/2025 14:28
Recebidos os autos
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24/03/2025 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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19/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor e julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. -
17/03/2025 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/03/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 22:52
Recebidos os autos
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12/03/2025 22:52
Extinto o processo por desistência
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25/02/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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24/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:32
Juntada de Certidão
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709352-11.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PLACE DES FLEURS REQUERIDO: MARCELO HENRIQUE DE MOURA CORREIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 04/2017, fica a parte autora intimada a fornecer o atual endereço do requerido ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, 25 de novembro de 2024 15:42:42.
ISAAC GONCALVES DA SILVA Servidor Geral -
01/02/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE DE MOURA CORREIA em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 15:43
Juntada de Certidão
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21/11/2024 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/11/2024 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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21/11/2024 14:51
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/11/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2024 13:43
Recebidos os autos
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21/11/2024 13:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/10/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709352-11.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PLACE DES FLEURS REQUERIDO: MARCELO HENRIQUE DE MOURA CORREIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 21/11/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_09_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code abaixo.
Taguatinga/DF, 27 de setembro de 2024 14:52:30.
LUIZ AUGUSTO DE MENEZES BELOTA Servidor Geral -
29/09/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 14:47
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 13:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
16/09/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Designe-se data para audiência de conciliação, na forma do art. 334 do CPC, observando-se a possibilidade de inclusão em pauta específica. -
09/09/2024 14:19
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:19
Recebida a emenda à inicial
-
28/08/2024 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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14/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709352-11.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PLACE DES FLEURS REQUERIDO: MARCELO HENRIQUE DE MOURA CORREIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de acostar novamente aos autos o arquivo de id. 202958222, em formado PDF, tendo em vista que o documento não está acessível pelo PJE.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda.
Intime-se.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
23/07/2024 18:55
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:55
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2024 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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04/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda, sob pena de indeferimento da inicial. -
24/06/2024 00:32
Recebidos os autos
-
24/06/2024 00:32
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2024 22:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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07/06/2024 22:05
Juntada de Certidão
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07/06/2024 21:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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