TJDFT - 0711183-94.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/08/2025 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/07/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:48
Juntada de Certidão
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15/07/2025 13:30
Juntada de Petição de apelação
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15/07/2025 02:59
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 10:21
Recebidos os autos
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11/07/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:21
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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15/01/2025 17:10
Recebidos os autos
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15/01/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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04/12/2024 21:56
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de THAYSE FIDELES DA COSTA BARROS em 27/11/2024 23:59.
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05/11/2024 03:41
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:27
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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01/11/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade de justiça à requerente, registre-se.Em razão do comparecimento prematuro das partes e como as circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se houver requerimento nesse sentido ou se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.Ante a contestação da 2ª ré ao id. 210003167 intime-se a autora para apresentação de réplica quanto a tal, pelo prazo de 15 (quinze) dias. -
29/10/2024 11:05
Recebidos os autos
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29/10/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:05
Concedida a gratuidade da justiça a THAYSE FIDELES DA COSTA BARROS - CPF: *93.***.*50-71 (AUTOR).
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29/10/2024 11:05
Outras decisões
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27/09/2024 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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09/09/2024 15:58
Juntada de Certidão
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05/09/2024 01:09
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 18:36
Juntada de Petição de réplica
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02/09/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711183-94.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAYSE FIDELES DA COSTA BARROS REU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a autora para que cumpra a decisão de id. 201160959.
Considerando que, nos dias atuais, as pessoas dispõem de celulares próprios, ao menos, essa conta a requerente terá em seu nome.
Poderá acostar comprovante relativo à conta bancária ou cartão de crédito.
Prazo: 5 dias.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711183-94.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAYSE FIDELES DA COSTA BARROS REU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a autora para que cumpra a decisão de id. 201160959.
Considerando que, nos dias atuais, as pessoas dispõem de celulares próprios, ao menos, essa conta a requerente terá em seu nome.
Poderá acostar comprovante relativo à conta bancária ou cartão de crédito.
Prazo: 5 dias.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
27/08/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 09:31
Recebidos os autos
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27/08/2024 09:31
Outras decisões
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05/07/2024 00:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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26/06/2024 10:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711183-94.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAYSE FIDELES DA COSTA BARROS REU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de acostar comprovante de residência idôneo e atual em seu nome, a exemplo de conta de luz, água ou telefone, tendo em vista que o documento apresentado está em nome de terceiro.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
24/06/2024 00:32
Recebidos os autos
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24/06/2024 00:32
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2024 08:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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12/06/2024 08:49
Juntada de Certidão
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14/05/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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