TJDFT - 0706768-90.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0706768-90.2023.8.07.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO REPRESENTANTE LEGAL: LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS, SORAYA CARDOSO SANTOS PIRES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: FERNANDO BISPO SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente para dizer se aceita a proposta de acordo de ID 248445390, no prazo de 5 dias.
Findo o prazo, conclusos para decisão, inclusive sobre o pedido de penhora Sisbajud - ID 247954373.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
06/09/2025 11:54
Recebidos os autos
-
06/09/2025 11:54
Outras decisões
-
04/09/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/09/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 03:33
Decorrido prazo de FERNANDO BISPO SOUSA em 29/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 20:31
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 20:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 03:34
Decorrido prazo de FERNANDO BISPO SOUSA em 30/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 18:34
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:34
Outras decisões
-
11/06/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de FERNANDO BISPO SOUSA em 10/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:53
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 08:56
Recebidos os autos
-
29/05/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0706768-90.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO REPRESENTANTE LEGAL: LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS, SORAYA CARDOSO SANTOS PIRES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: FERNANDO BISPO SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por ora, deixo de expedir alvarás determinados na r. decisão e junto extrato de conta judicial vinculada aos presentes autos (anexo).
Ainda, certifico que o valor de R$ 6.083,46, s.m.j., foi transferido por meio do alvará de id. 209729986 (comprovante anexo).
Abro vista ao exequente, em 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 15:52
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:52
Outras decisões
-
22/04/2025 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
09/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 16:23
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
01/04/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:16
Decorrido prazo de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO em 31/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de FERNANDO BISPO SOUSA em 12/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 17:17
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:17
Outras decisões
-
12/02/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
10/02/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de FERNANDO BISPO SOUSA em 07/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
09/01/2025 14:18
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:18
Outras decisões
-
07/01/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
27/12/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 21:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/12/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de FERNANDO BISPO SOUSA em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:50
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:50
Deferido o pedido de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO - CNPJ: 92.***.***/0034-03 (EXEQUENTE).
-
26/09/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/09/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 11:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FERNANDO BISPO SOUSA em 22/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0706768-90.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO EXECUTADO: FERNANDO BISPO SOUSA CERTIDÃO INTIMO A PARTE EXECUTADA para ciência e manifestação acerca do alvará de levantamento de valores de Id 207302627.
Núcleo Bandeirante/DF EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR Documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 19:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706768-90.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO EXECUTADO: FERNANDO BISPO SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como o devedor não comprovou ter direito ao benefício da gratuidade de justiça, indefiro o pedido.
Trata-se de Impugnação à Penhora apresentada pela parte Executada, em que alega impenhorabilidade dos seus vencimentos.
Afirma que os valores constritos em sua conta bancária devem ser desbloqueados, pois têm origem salarial.
Manifestação do exequente ao ID 199633957, pelo indeferimento dos pedidos.
Decido.
No que concerne à impenhorabilidade, os bloqueios ocorreram nas contas bancárias mantidas pela devedora junto a 4 (quatro) instituições bancárias, sendo: a) R$ 4.450,46, no Banco Santander; b) R$ 3.020,03, no Banco do Brasil; c) R$ 11,36 na Caixa Econômica; d) R$ 3.052,07, no Banco Pagseguro; Apenas em relação aos valores bloqueados junto ao Banco Santander, o devedor demonstrou a impenhorabilidade, nos termos do art. 833, IV, do CPC, pois, conforme consta dos extratos anexados no processo, é possível identificar que o seu salário é depositado nesta respectiva conta (ID 197048170 e ID 197048169).
Em relação às demais contas, não houve essa comprovação, mormente considerando que a conta utilizada - e efetivamente movimentada - para recebimento de salário, é apenas uma.
Demais disso, as alegações de que a conta é utilizada pela esposa do Executado para movimentar seus negócios não prospera, a uma porque não é dado a terceiro defender interesse de outra parte (art. 18, CPC); a duas, porque não há comprovação da natureza salarial da verba nos autos.
Portanto, em relação aos demais valores, a penhora deve ser mantida.
Conclusão Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação apresentada apenas para determinar o desbloqueio dos valores constritos junto ao Banco santander.
Expeça-se alvará de R$ 4.450,46 em favor do devedor.
Os demais valores deverão ser liberados, mediante alvará, em favor do credor.
Após a expedição, intime-se o credor para apresentar planilha atualizada do débito e indicar as medidas constritivas que entender pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 11:10
Recebidos os autos
-
24/07/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 11:10
Gratuidade da justiça não concedida a FERNANDO BISPO SOUSA - CPF: *84.***.*31-34 (EXECUTADO).
-
24/07/2024 11:10
Outras decisões
-
17/07/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/07/2024 21:09
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:28
Decorrido prazo de FERNANDO BISPO SOUSA em 12/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 02:52
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
27/06/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:55
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706768-90.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO EXECUTADO: FERNANDO BISPO SOUSA DESPACHO Previamente à análise da impugnação de ID197048163, ante o pedido de gratuidade de justiça pelo executado, fica este intimado a, no prazo de 10 (dez) dias, a apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil.
Vindo os documentos supra pelo executado, voltem os autos conclusos para as apreciações devidas.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 18:34
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/06/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 10:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/05/2024 10:45
Recebidos os autos
-
25/05/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/05/2024 17:38
Juntada de Petição de impugnação
-
16/05/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 20:33
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 18:00
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/04/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:38
Decorrido prazo de FERNANDO BISPO SOUSA em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2024 21:14
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 06:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/01/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 22:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 22:39
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 15:13
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:13
Deferido o pedido de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO - CNPJ: 92.***.***/0034-03 (EXEQUENTE).
-
12/01/2024 06:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/12/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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