TJDFT - 0721429-70.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 20:52
Expedição de Alvará.
-
26/03/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:01
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 18:59
Expedição de Ofício.
-
09/03/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 17:30
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 13:43
Recebidos os autos
-
06/03/2025 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
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28/02/2025 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/02/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 13:15
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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28/02/2025 09:53
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/10/2024 15:17
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:17
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
16/10/2024 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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16/10/2024 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 13:21
Publicado Sentença em 14/10/2024.
-
14/10/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
14/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:47
Recebidos os autos
-
10/10/2024 12:47
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2024 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
01/10/2024 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0721429-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JHEMERSON DE JESUS CERTIDÃO De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito, Dr.
TIAGO PINTO OLIVEIRA, titular desta 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, intimo o(a/s) acusado(a/s), por intermédio de seu(s) Defensor(es), a apresentar(em) Memoriais no prazo legal.
BRASÍLIA/ DF, 24 de setembro de 2024.
PEDRO HENRIQUE VIANA LOBO 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
24/09/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0721429-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JHEMERSON DE JESUS DECISÃO Cumpra-se o v. acórdão proferido pela Quinta Turma Criminal, no Recurso Ordinário em Habeas Corpus n.º 204484 - DF (2024/0351994-7), que deferiu a ordem para substituir a custódia preventiva de JHEMERSON DE JESUS por medidas cautelares diversas da prisão (id. 211742250).
Expeça-se, com urgência, ALVARÁ DE SOLTURA para colocar JHEMERSON em liberdade, se por outro motivo não estiver preso.
Aplico-lhe, no entanto, as medidas cautelares previstas nos incs.
II, III, IV e V do art. 319 do Código de Processo Penal.
Lavre-se o competente TERMO DE COMPROMISSO, na forma do art. 319, incisos II, III, IV e V, do Código de Processo Penal, que o proibirá de frequentar praças e outros lugares nos quais possa correr o risco de se envolver em infrações dessa natureza; que o proibirá de manter contato com usuários e traficantes de drogas, devendo deles permanecer distante; que o proibirá de se ausentar do Distrito Federal sem comunicação prévia a este Juízo; que o obrigará a manter-se recolhido em seu domicílio no período noturno; e que o proibirá de mudar de residência sem prévia comunicação ao juízo, tudo sob pena de lhe ser considerado revogado o benefício.
Informe-se ao réu que o descumprimento injustificado de qualquer das medidas cautelares impostas ensejará a imediata decretação de sua prisão preventiva.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
No mais, aguarde-se a apresentação de memorais do Ministério Público.
Am.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
22/09/2024 20:07
Juntada de Certidão
-
22/09/2024 20:06
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
20/09/2024 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 15:26
Juntada de Alvará de soltura
-
20/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:45
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:45
Revogada a Prisão
-
20/09/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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19/09/2024 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2024 10:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 18:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2024 16:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
06/09/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 16:21
Expedição de Ata.
-
05/09/2024 15:06
Expedição de Alvará.
-
04/09/2024 21:26
Recebidos os autos
-
04/09/2024 21:26
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
04/09/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
04/09/2024 07:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721429-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JHEMERSON DE JESUS CERTIDÃO Considerando que o mandado de intimação para a testemunha LEANDRO VASCONCELOS COSTA retornou com o resultado infrutífero (ID 208869371), de ordem, faço vistas às partes para ciência/manifestação.
PEDRO FERNANDES MELO -
28/08/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721429-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JHEMERSON DE JESUS CERTIDÃO Considerando que o mandado de intimação para a testemunha Leonardo retornou com o resultado infrutífero (ID 208139649), de ordem, faço vistas às partes para ciência/manifestação.
GABRIELA AZEVEDO DE ARRUDA Diretora de Secretaria Substituta -
20/08/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 22:36
Recebidos os autos
-
17/08/2024 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
16/08/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721429-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JHEMERSON DE JESUS CERTIDÃO Considerando que o mandado de intimação para a testemunha LEANDRO VASCONCELOS COSTA retornou com o resultado infrutífero (ID 207392330), de ordem, faço vistas às partes para ciência/manifestação.
PEDRO FERNANDES MELO Diretora de Secretaria Substituta -
13/08/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2024 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 18:24
Expedição de Ofício.
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08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 17:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2024 16:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
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05/08/2024 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0721429-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: JHEMERSON DE JESUS DECISÃO Em atenção ao pedido de restituição formulado no id. 202875414, verifica-se que há nos autos apenas o Relatório de Vistoria Veicular (id. 202114438).
Assim, dê-se vista à Delegacia de origem para prestar esclarecimentos e para juntar o respectivo Auto de Apresentação e Apreensão do veículo VW/GOL 1.0, ano/modelo 2007/2007, cor CINZA, chassi nº 9BWCA05W07P080561 e placas JGX7314 - DF no prazo de 10(dez) dias.
Após, retornem os autos conclusos para análise do pedido de restituição.
No mais, passo ao recebimento da denúncia.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ofereceu denúncia contra JHEMERSON DE JESUS (id. 201114564).
O denunciado, devidamente notificado (id. 202023799), em sua manifestação de defesa prévia (id. 203403349), reservou-se a se manifestar, quanto ao mérito, após a instrução processual.
Decido.
Presente os pressupostos processuais e as condições para o exercício da ação penal, recebo a denúncia.
Defiro a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes.
Proceda-se às comunicações de praxe e a juntada da FAP do acusado, conforme requerido na cota ministerial de id. 201114564 Por se tratar de crime(s) hediondo(s), anote-se prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 56, inc.
III, alínea "e", do Provimento-Geral da Corregedoria - TJDFT.
No mais, designe-se audiência de instrução e julgamento por videoconferência.
Em caso de retorno das audiências presenciais, as partes serão devidamente cientificadas.
Após, cite-se e intime-se, caso necessário, requisite-se o acusado.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes.
Por fim, eventuais laudos devem ser juntados ao feito pela parte interessada, preferencialmente, até a audiência de instrução e julgamento.
Não havendo tempo hábil para cumprimento da ordem, ficará concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a partir da audiência, para que sejam apresentados os exames periciais faltantes, o que não obsta, no curso da instrução criminal, a inquirição das testemunhas e do réu sobre os pontos que eventualmente sejam contemplados nos laudos.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Am.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
22/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:10
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
22/07/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:31
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
22/07/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
22/07/2024 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 05:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 05:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:30
Expedição de Ofício.
-
21/06/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:30
Expedição de Ofício.
-
21/06/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:55
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:55
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
20/06/2024 15:55
Outras decisões
-
20/06/2024 15:55
Mantida a prisão preventida
-
20/06/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
20/06/2024 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
02/06/2024 20:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
-
31/05/2024 17:18
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
30/05/2024 16:25
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
30/05/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2024 12:32
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
30/05/2024 12:31
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
30/05/2024 12:31
Homologada a Prisão em Flagrante
-
30/05/2024 09:22
Juntada de gravação de audiência
-
29/05/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 19:08
Juntada de laudo
-
29/05/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:19
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
29/05/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 14:21
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
29/05/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
29/05/2024 13:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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