TJDFT - 0705152-22.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 11:28
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
06/12/2024 18:27
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
04/12/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de LUIZA EMANOELA ASSUNCAO DE SOUZA SANTOS em 27/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:30
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 14:49
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:49
Deferido o pedido de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (EXECUTADO).
-
15/10/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/10/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:35
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 16:29
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0705152-22.2024.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LUIZA EMANOELA ASSUNCAO DE SOUZA SANTOS EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Considerando que houve a satisfação das obrigações nos autos principais, o presente cumprimento de sentença, agora definitivo, prosseguirá em relação à multa diária pelo suposto cumprimento intempestivo.
Intime-se a executada para se manifestar sobre a petição da autora, facultado o depósito dos valores indicados pela parte.
Prazo de 5 dias.
Recanto das Emas/DF, 13 de setembro de 2024, 12:19:53.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
13/09/2024 14:18
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 12:22
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2024 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de LUIZA EMANOELA ASSUNCAO DE SOUZA SANTOS em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0705152-22.2024.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LUIZA EMANOELA ASSUNCAO DE SOUZA SANTOS EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Intime-se a parte Exequente para ciência e manifestação a respeito das informações constantes na petição de id. 208492479 e respectivos anexos, devendo dizer se considera satisfeita a obrigação, ou realizar eventuais requerimentos cabíveis, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção / arquivamento.
Recanto das Emas/DF, 26 de agosto de 2024, 17:34:20.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
27/08/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 18:39
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 22/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:24
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 12/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 03:24
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0705152-22.2024.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LUIZA EMANOELA ASSUNCAO DE SOUZA SANTOS EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento provisório de sentença formulado pela parte credora.
Anote-se.
Considerando a exigência de intimação pessoal para eventual aplicação de multa por descumprimento (Súmula 410, STJ), intime-se a ré pessoalmente por carta e por publicação na pessoa do advogado para cumprir a obrigação de fazer fixada em sentença: promover a migração da autora para um plano individual ou familiar equivalente ao plano cancelado, sem exigência de carência, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, resguardada a possibilidade de majoração da multa.
Eventual levantamento de valores ou expropriação de bens está sujeito às disposições dos artigos 520 e 521 do CPC.
Recanto das Emas/DF, 20 de junho de 2024, 12:31:24.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
20/06/2024 16:39
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:39
Outras decisões
-
20/06/2024 10:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707115-76.2021.8.07.0017
Sandra de Alencar Borges
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Rodrigo Cezar Couto de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2021 14:18
Processo nº 0738011-03.2024.8.07.0016
Thais Schmidt Pereira
Distrito Federal
Advogado: Lisiane Moura Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2024 09:44
Processo nº 0704483-66.2024.8.07.0019
Josimar Fernandes Valentino
F&Amp;L Comercio de Veiculos e Pecas Eireli
Advogado: Carlos Henrique da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2024 18:13
Processo nº 0730402-66.2024.8.07.0016
Cassandra Fernandes de Sousa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2024 17:41
Processo nº 0734783-20.2024.8.07.0016
Luciana de Almeida Santos Rocha
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2024 12:55