TJDFT - 0735722-97.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0735722-97.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GABRIELA AQUINO SCHNEIDER, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 248668688 e alvará de levantamento ID 249513198.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
11/09/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/09/2025 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
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10/09/2025 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
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06/09/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 11:02
Recebidos os autos
-
28/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:02
Outras decisões
-
14/08/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/08/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/08/2025 23:59.
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04/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 18:04
Expedição de Autorização.
-
03/06/2025 18:04
Expedição de Autorização.
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27/05/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:23
Decorrido prazo de GABRIELA AQUINO SCHNEIDER em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:01
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0735722-97.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GABRIELA AQUINO SCHNEIDER REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença. À Secretaria para alteração da classe processual, bem como para incluir RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C no polo ativo, na condição de credor dos honorários sucumbenciais.
Remetam-se os presentes autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, nos termos da sentença e acórdão.
Deve-se observar o destaque dos honorários contratuais (ID 194970230), bem como a condenação de honorários de sucumbência sobre o valor da condenação.
Com os cálculos da Contadoria Judicial, atualize-se o valor da causa, bem como intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias e, transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV ou precatório, considerando o limite estabelecido para obrigação de pequeno valor.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
26/04/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 11:51
Juntada de certidão da contadoria
-
26/04/2025 11:50
Juntada de certidão da contadoria
-
26/04/2025 11:45
Recebidos os autos
-
26/04/2025 11:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/04/2025 21:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/04/2025 21:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/04/2025 13:47
Recebidos os autos
-
23/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:47
Outras decisões
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23/04/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de GABRIELA AQUINO SCHNEIDER em 09/04/2025 23:59.
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03/04/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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02/04/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 12:00
Expedição de Petição.
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02/04/2025 12:00
Expedição de Petição.
-
02/04/2025 12:00
Expedição de Petição.
-
02/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 13:47
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/12/2024 20:22
Juntada de Certidão
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27/11/2024 14:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de GABRIELA AQUINO SCHNEIDER em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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28/10/2024 11:41
Recebidos os autos
-
28/10/2024 11:41
Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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26/09/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/09/2024 16:10
Recebidos os autos
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03/09/2024 08:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/09/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 11:49
Recebidos os autos
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30/08/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/08/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 17:17
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2024 03:04
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
22/06/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
29/04/2024 17:44
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:44
Outras decisões
-
29/04/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
29/04/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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