TJDFT - 0724927-77.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE TAVARES DE SOUZA em 27/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:36
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/03/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de IZABEL DE MARIA BASTOS FERNANDES DANIEL em 27/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:27
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 19:12
Recebidos os autos
-
03/02/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 18:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/12/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE TAVARES DE SOUZA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 01:06
Recebidos os autos
-
12/11/2024 01:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2024 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 19:47
Juntada de Petição de réplica
-
18/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 19:42
Recebidos os autos
-
11/10/2024 19:42
Outras decisões
-
06/10/2024 09:58
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 13:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
20/09/2024 13:06
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de IZABEL DE MARIA BASTOS FERNANDES DANIEL em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 710, 7º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Número do processo: 0724927-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: IZABEL DE MARIA BASTOS FERNANDES DANIEL REU: PAULO HENRIQUE TAVARES DE SOUZA PAULO HENRIQUE TAVARES DE SOUZA(*47.***.*52-68); LEANDRO DE SOUSA ARAUJO(*23.***.*12-74); Nome: PAULO HENRIQUE TAVARES DE SOUZA Endereço: SHDB QL 32 Conjunto 20, 36A, Conjunto 20, casa 36 A, COND VILLAGES ALVORADA, Setor de Habitações Individuais Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 71676-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cuida-se de ação possessória entre as partes em epígrafe.
Ouvi as testemunhas indicadas pelas partes em audiência de justificação.
DECIDO.
Nos termos do art. 562, do CPC, tenho que a requerente demonstrou o necessário para ser reintegrada na posse do imóvel objeto do litígio.
Em sede de cognição sumária e, assim, sem prejuízo de revisão da decisão quando o feito estiver mais bem instruído, tenho que a requerente demonstrou os requisitos necessários para obtenção da liminar.
Ainda que a demandante não tenha posse direta do bem, reputo que acostou documentos que denotam que adquiriu a posse do imóvel, mediante cessão, sendo lídimo, portanto, que possa fruir da coisa na condição de possuidora direta.
Consta do feito procuração outorgada pelo possuidor originário, seu irmão, conferindo poderes a Tarciso, ouvido em Juízo, para ceder a posse do bem.
Chama a atenção do Juízo que o documento foi lavrado nas dependências de nosocômio e na presença de oficial cartorário, reforçando o desejo do possuidor originário de ceder a posse à autora.
O requerido, ao seu turno, diante do que foi produzido até o momento, especialmente as declarações tomadas das testemunhas ouvidas em Juízo, ostenta características de mero detentor, que ocupou o imóvel como zelador, durante a internação do possuidor originário.
Ainda que seja filho socioafetivo do possuidor cedente, e agora falecido, isso em nada modifica o fato de que, quando este ainda estava em vida, optou por passar adiante a posse do imóvel a outra pessoa.
Mesmo que se considere que o requerido tenha a posse, reputo que esta ostenta ares de clandestinidade e, portanto, status inferior à que foi demonstrada pela autora.
Pelo exposto, DEFIRO A LIMINAR para determinar a reintegração da autora na posse do imóvel situado à QUADRA 20, LOTE 36A, VL ALVORADA, CEP 71.680-351.
Intime-se o requerente e quaisquer outros ocupantes do imóvel a desocupar o bem no prazo de cinco dias corridos, a contar da intimação.
Munindo-se do mesmo mandado, o oficial de justiça, após o término do prazo para desocupação voluntária, deverá retornar ao imóvel e, conforme o estado de ocupação, reintegrar ou imitir a requerente na posse do bem.
Caberá à requerente acompanhar a quem o mandado será distribuído e fornecer os meios necessários para cumprimento.
O oficial de justiça não tem o dever de contatar a parte.
DEFIRO o recurso à força policial, o cumprimento em plantão e o arrombamento, se necessários e nos estreitos limites do necessário.
Atribuo, à presente, força de mandado.
Quanto ao mais, tenho que não há conexão entre este feito e o pedido de reconhecimento de filiação socioafetiva deduzido pelo requerente em outro Juízo.
Os objetos e causa de pedir são francamente distintos, não havendo prejudicialidade externa entre os feitos.
Intime-se o requerido, por publicação, a apresentar contestação em 15 dias.
Na oportunidade, deverá declinar seu endereço e qualificação completa, bem como, caso insista no pedido de concessão da gratuidade da justiça, deverá acostar, pelo menos, relativamente aos últimos 3 meses: contracheques ou documentos congêneres, extratos de todas as suas contas bancárias e faturas de todos os seus cartões de crédito.
Findo o prazo, intime-se a requerente para apresentar réplica.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital.
ADVERTÊNCIAS PARA AS PARTES Contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua contestação (defesa).
Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública (61) 2196-4300 ou Núcleos de Prática Jurídica.
Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia da citação.
Se a defesa não for apresentada no prazo, as alegações de fato da parte autora serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia).
Se você desejar fazer um acordo, informe ao seu(sua) advogado(a) ou à Defensoria Pública.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 2196-4300 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo.
Observações: Na suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa e alertar o réu de que será nomeado curador especial, se houver revelia.
As citações e intimações poderão ser realizadas nos feriados ou dias úteis fora do horário das 6h às 20h.
Ficam autorizados horário especial e a requisição de apoio policial para o cumprimento do mandado, se houver necessidade. -
17/09/2024 16:00
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:00
Concedida a Medida Liminar
-
16/09/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
16/09/2024 17:03
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:03
Outras decisões
-
16/09/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
16/09/2024 16:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2024 15:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
-
16/09/2024 16:49
Outras decisões
-
13/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724927-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: IZABEL DE MARIA BASTOS FERNANDES DANIEL REU: PAULO HENRIQUE TAVARES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, redesignei para o dia 16/09/2024 às 15 horas, audiência de justificação a ser realizada por videoconferência, pela plataforma MICROSOFT TEAMS.
O link para para participar da audiência é: https://atalho.tjdft.jus.br/BJySdP Expeçam-se as diligências necessárias à realização do ato.
Para participar da audiência é necessário seguir as seguintes instruções: 1º- Os participantes devem acessar: https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ e seguir as instruções lá contidas para o devido acesso à audiência agendada. 2º- Estar diante de um computador com webcam ou celular com câmera que tenha boa conexão.
A sala só será aberta no horário da sessão. 3º- Recomenda-se o uso de fone de ouvido com microfone durante a audiência, para melhor captação do áudio. 4º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local. 5º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto. 6º- Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência. 7º- Nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora, fornecendo à testemunha o link de acesso à audiência.
BRASÍLIA-DF, 10 de setembro de 2024.
CRISTINA MENDONCA DE ALENCAR MATTOS Diretor de Secretaria -
11/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 18:51
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 18:38
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 18:19
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 15:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
-
10/09/2024 18:12
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:12
Outras decisões
-
10/09/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724927-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: IZABEL DE MARIA BASTOS FERNANDES DANIEL REU: PAULO HENRIQUE TAVARES DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA-DF, 9 de setembro de 2024.
MARIA AUXILIADORA BARRETO DE MATOS Servidor Geral -
09/09/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 16:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 15:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
-
04/09/2024 16:41
Classe retificada de IMISSÃO NA POSSE (113) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
-
04/09/2024 16:32
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:32
Recebida a emenda à inicial
-
22/08/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
21/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 11:25
Recebidos os autos
-
01/08/2024 11:24
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
18/07/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 04:04
Decorrido prazo de IZABEL DE MARIA BASTOS FERNANDES DANIEL em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724927-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: IZABEL DE MARIA BASTOS FERNANDES DANIEL REU: PAULO HENRIQUE TAVARES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, sob pena de indeferimento, para promover o recolhimento das custas ou apresentar pedido de gratuidade devidamente instruído com elementos que permitam aferir a sua condição financeira (CTPS, contracheque, imposto de renda, etc.) Prazo de 15 (quinze) dias.
I Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
20/06/2024 14:07
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:07
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2024 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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