TJDFT - 0735022-24.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0735022-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AROLDO DA ROCHA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO À parte autora para que se manifeste quanto ao comprovante de depósito de ID 249621659 e informe os dados bancários para transferência do valor.
Prazo de 5 dias.
Informe desde já se dá quitação do débito, sob pena de seu silêncio ser tomado por concordância com o montante depositado.
Caso não seja informado os dados bancários no prazo acima, expeça-se alvará eletrônico de saque.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/09/2025 19:13
Recebidos os autos
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12/09/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:20
Juntada de Certidão
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03/09/2025 03:06
Juntada de Certidão
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26/08/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/08/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
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13/06/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:33
Expedição de Autorização.
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12/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:16
Decorrido prazo de AROLDO DA ROCHA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0735022-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: AROLDO DA ROCHA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Acordo homologado ao ID 232890470. À Secretaria para alteração da classe processual.
Remetam-se os presentes autos à Contadoria Judicial para realização do destaque dos honorários contratuais conforme pedido ao ID 232890467.
Com os cálculos da Contadoria Judicial, intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias e, transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
12/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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11/05/2025 10:25
Recebidos os autos
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11/05/2025 10:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 22:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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08/05/2025 22:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/05/2025 15:32
Recebidos os autos
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08/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:32
Outras decisões
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16/04/2025 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/04/2025 12:41
Recebidos os autos
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14/11/2024 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/11/2024 16:58
Juntada de Certidão
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12/11/2024 08:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/10/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 22:56
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
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09/10/2024 16:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/10/2024 14:56
Juntada de Petição de certidão
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03/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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30/09/2024 15:51
Recebidos os autos
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30/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:51
Declarada decadência ou prescrição
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12/08/2024 20:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/08/2024 20:44
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 19:54
Recebidos os autos
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12/08/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
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09/07/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 16:36
Juntada de Petição de réplica
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26/06/2024 03:04
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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22/06/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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29/04/2024 18:52
Recebidos os autos
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29/04/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 18:51
Outras decisões
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29/04/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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26/04/2024 11:48
Juntada de Certidão
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25/04/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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