TJDFT - 0718322-23.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:23
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718322-23.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CCVF CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CONRADO CAIADO VIANA FEITOSA EXECUTADO: FABIANO MURILO DE LIMA COSTA DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de expedição de ofício à SEFAZ para informar a existência de direitos possessórios do executado, tendo em vista que não se esgotaram todos meios possíveis para busca de bens.
Ressalto que o exequente não realizou pesquisa junto aos Cartórios de Imóveis, providência que pode ser solicitada administrativamente, sem a intervenção judicial. 2.
Assim, fica o credor intimado a apresentar pesquisa de imóveis ou indicar bens à penhora no prazo de 15 dias. 2.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da presente data. 2.2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.2.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
09/08/2023 16:52
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:52
Indeferido o pedido de CCVF CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-32 (EXEQUENTE)
-
09/08/2023 16:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/08/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/08/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718322-23.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CCVF CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CONRADO CAIADO VIANA FEITOSA EXECUTADO: FABIANO MURILO DE LIMA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via SISBAJUD e RENAJUD, conforme itens 2 e 3 da Decisão de ID 93361672.
Assim, nos termos do item 6 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 27 de julho de 2023 às 17:06:42 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
27/07/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 17:03
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:03
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
24/07/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/07/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 07:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 08:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/06/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 20:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2023 12:51
Recebidos os autos
-
21/05/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/05/2023 09:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/05/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 00:59
Decorrido prazo de FABIANO MURILO DE LIMA COSTA em 17/05/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:24
Publicado Edital em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
28/02/2023 15:00
Expedição de Edital.
-
17/02/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 13:50
Recebidos os autos
-
09/02/2023 13:50
Deferido o pedido de CCVF CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
-
08/02/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/02/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:20
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
23/01/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 18:04
Expedição de Carta.
-
07/07/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Despacho em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 19:41
Recebidos os autos
-
27/06/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/06/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2022 10:59
Recebidos os autos
-
27/04/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/04/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:36
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
20/03/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/03/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/03/2022 02:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/03/2022 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/03/2022 23:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2022 22:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/03/2022 18:26
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/03/2022 18:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2022 18:26
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/03/2022 18:26
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/03/2022 17:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/03/2022 14:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/02/2022 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2022 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2022 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2022 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2022 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2022 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2022 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2022 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2022 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2022 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2022 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2022 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 16:37
Juntada de Petição de certidão
-
17/01/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
01/08/2021 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2021 14:32
Recebidos os autos
-
25/06/2021 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2021 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/06/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de FORT CONSTRUTORA - EIRELI - EPP em 11/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:25
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2021 11:06
Recebidos os autos
-
01/06/2021 11:06
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2021 22:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/05/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/05/2021 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706979-64.2020.8.07.0001
Rita de Cassia da Costa Kaneko
Maria Elice Mota Alcantara
Advogado: Eduardo Rohan Gomes Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2020 12:25
Processo nº 0710400-87.2019.8.07.0004
Jc Distribuidora e Servicos LTDA - ME
Joao Valerio da Silva Junior
Advogado: Lisbeth Vidal de Negreiros Bastos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2019 17:07
Processo nº 0729720-48.2023.8.07.0016
Jefferson Benevenuti Bernardi
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2023 12:41
Processo nº 0747090-74.2022.8.07.0016
Alessandra Lourenco de SA Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Pedro Henrique Diniz Nascimento de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2022 16:12
Processo nº 0704374-77.2022.8.07.0001
Antonio Nogueira Rodrigues Filho
Vera Lucia M Barbosa Eireli
Advogado: Henri Norberto Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2022 09:27