TJDFT - 0705784-63.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 15:05
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705784-63.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: REGINA DA SILVA PARANHOS SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que a parte exequente, intimada a indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, pediu a suspensão do processo por um ano porque não encontrou bens da devedora, o que é incompatível com a celeridade do procedimento sumaríssimo, não sendo possível, dessa forma, o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
18/03/2025 17:43
Recebidos os autos
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18/03/2025 17:43
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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10/03/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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10/03/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:37
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 18:50
Recebidos os autos
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21/02/2025 18:50
Indeferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
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13/02/2025 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/02/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:26
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 19:02
Recebidos os autos
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03/02/2025 19:02
Outras decisões
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29/01/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/11/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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07/11/2024 15:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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27/09/2024 16:52
Recebidos os autos
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27/09/2024 16:52
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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26/09/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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26/09/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705784-63.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: REGINA DA SILVA PARANHOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para indicar bens penhoráveis da parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Após, venham os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
16/09/2024 16:11
Recebidos os autos
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16/09/2024 16:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/08/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/08/2024 15:29
Decorrido prazo de REGINA DA SILVA PARANHOS - CPF: *82.***.*36-50 (EXECUTADO) em 02/08/2024.
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15/08/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2024 18:47
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 06:59
Recebidos os autos
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24/06/2024 06:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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21/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705784-63.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: REGINA DA SILVA PARANHOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, lastreada em notas promissórias.
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe) e o disposto no art. 11 da Lei 11.419/2006, nomeio a parte exequente como depositária dos títulos originais, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir os títulos executivos diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, os títulos originais deverão estar aptos a serem apresentados em Juízo sempre que requisitados.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e cite-se a parte executada para pagar em 3 (três) dias (contados da efetiva citação), nos termos do art. 829 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de penhora.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/06/2024 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/06/2024 13:25
Recebidos os autos
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18/06/2024 13:25
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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14/06/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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10/06/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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