TJDFT - 0775592-86.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 17:28
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
11/07/2024 04:21
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB DIRECAO EIRELI - ME em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:21
Decorrido prazo de FELIPE REIS BRITO LOPES em 10/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:04
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 05/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:00
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:00
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0775592-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FELIPE REIS BRITO LOPES REQUERIDO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB DIRECAO EIRELI - ME, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Em razão do pedido de desistência formulado pela parte autora, sob o id n° 198069557, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Dispensada a anuência do réu, conforme Enunciado n° 90 do FONAJE.
Custas e honorários descabidos.
Após o trânsito em julgado, e providenciadas as diligências de praxe, arquivem-se.
Sentença registrada digitalmente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
21/06/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 16:25
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:25
Extinto o processo por desistência
-
11/06/2024 03:00
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:57
Decorrido prazo de FELIPE REIS BRITO LOPES em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:57
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB DIRECAO EIRELI - ME em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
27/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:35
Decorrido prazo de FELIPE REIS BRITO LOPES em 21/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 03:18
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB DIRECAO EIRELI - ME em 17/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 15:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2024 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 17:28
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2024 17:28
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 04:27
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 12:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/01/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/01/2024 19:16
Recebidos os autos
-
08/01/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 19:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/01/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
08/01/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/12/2023 19:11
Recebidos os autos
-
22/12/2023 19:11
Declarada incompetência
-
21/12/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706921-62.2024.8.07.0020
Noverde Tecnologia e Pagamentos S/A
Jose de Ribamar Pereira Frazao
Advogado: Bruno Boris Carlos Croce
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 16:20
Processo nº 0712294-80.2024.8.07.0018
Aparecida Karina Silva dos Santos
Chefe da Secretaria de Estado de Desenvo...
Advogado: Marcelo Barreto de Freitas Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2024 16:43
Processo nº 0712294-80.2024.8.07.0018
Distrito Federal
Aparecida Karina Silva dos Santos
Advogado: Marcelo Barreto de Freitas Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2024 16:46
Processo nº 0706890-93.2024.8.07.0003
Marilusia Alves Bonfim
Cristiano William de Jesus
Advogado: Antonio Pereira Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 14:51
Processo nº 0712216-86.2024.8.07.0018
Guilherme Pereira de Lima
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2024 10:56