TJDFT - 0724041-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/08/2025 17:06
Recebidos os autos
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13/08/2025 17:06
Outras decisões
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23/06/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de HALISSON FIGUEIREDO SILVA em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 21:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 02:40
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:04
Juntada de Certidão
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06/05/2025 13:33
Juntada de Petição de apelação
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06/05/2025 13:10
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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05/05/2025 19:26
Recebidos os autos
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05/05/2025 19:26
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2025 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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25/04/2025 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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25/04/2025 18:55
Recebidos os autos
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20/03/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 19:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de HALISSON FIGUEIREDO SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:08
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724041-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) REQUERENTE: HALISSON FIGUEIREDO SILVA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Vistos etc.
Intimadas as partes para especificar provas, apenas o embargante se manifestou (id. 213588276), pugnando pela inversão do ônus da prova para que "seja determinada a embargada a comprovação de como e quando ocorreu a oferta de crédito, nome dos intermediários, gravações de atendimento a fim se verificar a presença do requisito da boa-fé nas operações realizadas junto ao embargado, se analisou a sua capacidade financeira".
O ônus da prova é regra de julgamento e será distribuído conforme regra ordinária, na forma prevista no art. 373 do Código de Processo Civil.
Anote-se a conclusão dos autos para julgamento, observada a ordem cronológica e eventuais preferências legais.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/01/2025 22:18
Recebidos os autos
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07/01/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 22:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de HALISSON FIGUEIREDO SILVA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de HALISSON FIGUEIREDO SILVA em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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07/10/2024 12:15
Juntada de Petição de especificação de provas
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07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724041-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) REQUERENTE: HALISSON FIGUEIREDO SILVA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Ciente do ofício de id. 213311122, comunicando o julgamento do agravo de instrumento n. 0725470-83.2024.8.07.0000, ao qual foi negado provimento, mantendo-se a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça ao embargante.
Ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 5 dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Não havendo interesse na dilação probatória ou transcorrido o prazo sem manifestação, anote-se conclusão para sentença, observada a ordem cronológica e eventual preferência legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/10/2024 17:45
Recebidos os autos
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03/10/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 15:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/09/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/09/2024 14:59
Juntada de Petição de impugnação
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19/08/2024 13:49
Recebidos os autos
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19/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de HALISSON FIGUEIREDO SILVA em 19/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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28/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724041-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) REQUERENTE: HALISSON FIGUEIREDO SILVA EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Em relação à comunicação de interposição de agravo (id. 201367436), mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/06/2024 16:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/06/2024 07:14
Recebidos os autos
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26/06/2024 07:14
Indeferido o pedido de HALISSON FIGUEIREDO SILVA - CPF: *59.***.*89-91 (REQUERENTE)
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25/06/2024 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/06/2024 03:39
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724041-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) REQUERENTE: HALISSON FIGUEIREDO SILVA EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo embargante, pois não restou configurada, à vista dos contracheques anexados aos autos (ids. 200289780, 200289781 e 200289783), a situação de hipossuficiência econômica alegada, na medida em que ele recebe remuneração bruta, enquanto servidor público militar do Distrito Federal, da ordem de R$ 15.482,31, e um valor líquido mensal no importe de R$ 7.952,91.
Percebe, pois, mais do que 5 salários mínimos mensais de remuneração líquida, patamar superior à média do trabalhador nacional.
Trata-se de indicativo suficiente de que o embargante possui capacidade financeira para arcar com os custos do processo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
Confiro, pois, o prazo de 15 dias para que o embargante recolha as custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/06/2024 17:56
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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20/06/2024 23:20
Recebidos os autos
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20/06/2024 23:20
Gratuidade da justiça não concedida a HALISSON FIGUEIREDO SILVA - CPF: *59.***.*89-91 (REQUERENTE).
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14/06/2024 17:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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