TJDFT - 0711671-16.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
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22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 21/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de GABRIELA ARAUJO CORREA em 12/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711671-16.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: GABRIELA ARAUJO CORREA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O réu apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, para alegar, em síntese, a existência de prejudicialidade externa em razão da ação rescisória nº 0723087- 35.2024.8.07.0000, extinção do cumprimento pela inexigibilidade da obrigação e excesso de execução (ID 207645081), a qual foi rejeitada, conforme decisão de ID 209611955.
Irresignado, o réu interpôs agravo de instrumento e requereu a reconsideração da decisão, no entanto, não apresentou argumentos capazes de modificar o entendimento outrora manifestado, razão pela qual mantenho a decisão impugnada.
A autora requereu a expedição de requisição de pagamento da parcela incontroversa, no entanto, considerando que há recurso pendente sobre questão prejudicial, não é possível dar prosseguimento ao feito, por conseguinte, indefiro o pedido de ID 210783934.
Assim, embora o réu não tenha informado se foi atribuído efeito suspensivo ao recurso interposto, tendo em vista que a matéria discutida é prejudicial ao andamento do processo, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0743970-03.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 15 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
15/10/2024 17:19
Recebidos os autos
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15/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:19
Indeferido o pedido de GABRIELA ARAUJO CORREA - CPF: *35.***.*09-03 (EXEQUENTE)
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15/10/2024 17:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/10/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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14/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:29
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/10/2024 13:29
Desapensado do processo #Oculto#
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03/10/2024 15:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 14:13
Desapensado do processo #Oculto#
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03/10/2024 12:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/10/2024 14:54
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/10/2024 13:38
Desapensado do processo #Oculto#
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01/10/2024 15:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/10/2024 14:10
Desapensado do processo #Oculto#
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26/09/2024 15:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/09/2024 14:26
Desapensado do processo #Oculto#
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25/09/2024 15:46
Desapensado do processo #Oculto#
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25/09/2024 15:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 14:53
Desapensado do processo #Oculto#
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25/09/2024 14:40
Desapensado do processo #Oculto#
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25/09/2024 14:25
Desapensado do processo #Oculto#
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25/09/2024 13:46
Desapensado do processo #Oculto#
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24/09/2024 14:21
Desapensado do processo #Oculto#
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23/09/2024 15:54
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 15:10
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 12:27
Desapensado do processo #Oculto#
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18/09/2024 13:50
Desapensado do processo #Oculto#
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18/09/2024 12:06
Desapensado do processo #Oculto#
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18/09/2024 11:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/09/2024 14:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 15:39
Desapensado do processo #Oculto#
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13/09/2024 14:36
Desapensado do processo #Oculto#
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12/09/2024 14:47
Desapensado do processo #Oculto#
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12/09/2024 14:34
Desapensado do processo #Oculto#
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12/09/2024 14:18
Desapensado do processo #Oculto#
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12/09/2024 13:14
Desapensado do processo #Oculto#
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11/09/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GABRIELA ARAUJO CORREA em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 14:28
Desapensado do processo #Oculto#
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06/09/2024 13:44
Desapensado do processo #Oculto#
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05/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 12:44
Desapensado do processo #Oculto#
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04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 13:51
Desapensado do processo #Oculto#
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03/09/2024 13:08
Desapensado do processo #Oculto#
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03/09/2024 12:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/09/2024 20:04
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 18:52
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:52
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/08/2024 15:47
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:30
Desapensado do processo #Oculto#
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29/08/2024 15:21
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:03
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 14:47
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 14:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 14:10
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 13:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 12:46
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 11:55
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/08/2024 15:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 14:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 13:22
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 15:43
Desapensado do processo #Oculto#
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23/08/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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22/08/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 15:47
Desapensado do processo #Oculto#
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19/08/2024 13:44
Desapensado do processo #Oculto#
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19/08/2024 04:38
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0711671-16.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: GABRIELA ARAUJO CORREA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 11:10:45.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
15/08/2024 15:03
Desapensado do processo #Oculto#
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15/08/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 10:24
Juntada de Petição de impugnação
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28/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711671-16.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: GABRIELA ARAUJO CORREA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0702195-95.2017.8.07.0018 proposta pelo Sindicato dos Servidores e Empregados da Assistência Social e Cultural do Governo do Distrito Federal – SINDSASC/DF em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual condenou o DISTRITO FEDERAL a: (a) implementar na remuneração dos substituídos do SINDSASC/DF o reajuste previsto na Lei Distrital 5.184/2013, inclusive os reflexos sobre as demais parcelas calculadas sobre o vencimento básico, a partir da intimação desta sentença; e (b) pagar os valores correspondentes às diferenças entre o valor do vencimento estabelecido em lei e o que foi efetivamente pago aos substituídos, compreendidas entre 1/11/2015 e a data em que for implementado o reajuste nos termos do item “a”, pelo valor indicado na planilha de ID 201453747.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, CNPJ sob o no 48.***.***/0001-10, no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e informar as retenções legais, conforme portaria GC 23 de 28/01/2019.
Em seguida, expeça-se requisição de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais e 3% (três por cento) de serviços contábeis em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA (ID 201452585), e expeça-se requisição de pequeno valor - RPV em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Junho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/06/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:17
Recebidos os autos
-
25/06/2024 11:17
Deferido o pedido de GABRIELA ARAUJO CORREA - CPF: *35.***.*09-03 (EXEQUENTE).
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24/06/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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24/06/2024 07:45
Recebidos os autos
-
22/06/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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