TJDFT - 0737518-26.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 23:12
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 23:11
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 23:11
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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29/04/2025 03:01
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0737518-26.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIENE CERQUEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor deu quitação nos autos, conforme ID 231077945 e alvarás ID 232234149 e 232794247.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
23/04/2025 16:50
Recebidos os autos
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23/04/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/04/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/04/2025 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
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11/04/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
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31/03/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0737518-26.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIENE CERQUEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ao considerar que execução deve ser realizada de forma menos onerosa ao devedor, intime-se o demandado para que, no prazo improrrogável de 15 dias, efetue a quitação do valor objeto da RPV, sob pena de bloqueio judicial, nos termos do artigo 13 da Lei 12.153/09.
Decorrido o prazo sem manifestação, à Secretaria para verificar se há valores vinculados ao feito.
Não havendo depósitos vinculados aos autos, remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos valores e, após, voltem conclusos para a constrição financeira respectiva.
Em hipóteses análogas, o ente demandado, tão logo intimado, efetua o pagamento, evitando-se, com isso, adimplemento dúplice (depósito do valor e bloqueio) para a mesma finalidade.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
27/03/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 03:09
Juntada de Certidão
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26/03/2025 18:01
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:01
Outras decisões
-
24/03/2025 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/03/2025 19:52
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
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09/01/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:52
Expedição de Ofício.
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13/12/2024 16:20
Juntada de Certidão
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10/12/2024 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LUCIENE CERQUEIRA em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 18:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/10/2024 14:37
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/10/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/10/2024 15:00
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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22/10/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 03:43
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIENE CERQUEIRA em 16/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial, para condenar a parte ré no pagamento das quantias de: -
27/09/2024 17:03
Recebidos os autos
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27/09/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:03
Julgado procedente o pedido
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13/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/08/2024 21:59
Recebidos os autos
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08/08/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 21:57
Juntada de Petição de réplica
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26/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737518-26.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCIENE CERQUEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá informar sobre o interesse na produção de provas, em conformidade com a decisão que determinou a citação.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
21/06/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 11:39
Recebidos os autos
-
16/05/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 11:39
Outras decisões
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06/05/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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06/05/2024 16:17
Juntada de Certidão
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04/05/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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