TJDFT - 0722474-86.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/08/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ORACIO MAGRI em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de MARIA INDIARA DE OLIVEIRA HILARIO em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de CARLOS HILARIO SIMOES em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO PREMIUM em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ORACIO MAGRI em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA INDIARA DE OLIVEIRA HILARIO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de CARLOS HILARIO SIMOES em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722474-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO PREMIUM REU: CARLOS HILARIO SIMOES, MARIA INDIARA DE OLIVEIRA HILARIO, ORACIO MAGRI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão a parte requerida em seu pedido de esclarecimento formulado na petição de ID 217165156.
Isso porque, embora a parte requerente tenha apresentado laudo com a inicial, ele é parcial, pois produzido sem o devido acompanhamento em contraditório, princípio basilar para a aceitação da prova, de modo que apenas uma prova pericial imparcial e produzida em contraditório judicial é apta a esclarecer os fatos sem a tarja de possível suspeição.
Assim, diante de todos esses pontos de natureza eminentemente técnica e cruciais ao desate da demanda, os quais não restaram esclarecidos nos autos, a produção da prova pericial técnica judicial deverá ser rateada entre as partes.
Dessa forma, retifico a decisão de ID 216115001 para os seguintes termos: “A prova pericial consistirá em analisar o bem, com o intuito de identificar a existência dos vícios alegados na inicial, bem como a sua origem, extensão e características.
Nomeio a Sra.
CAMILA NAGLIATTI PACHECO, CPF: *38.***.*34-41, email: [email protected], engenheira civil devidamente cadastrado na Corregedoria do eg.
TJDFT, para atuar como perita do juízo, a quem incumbirá trazer aos autos os esclarecimentos que reputar pertinentes para a solução da lide.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º e incisos, do Código de Processo Civil.
Após, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) nos autos para formular sua proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, intimando-se as partes para se manifestarem sobre a proposta.
Havendo concordância, deverá ser intimada a parte autora e ré para efetuar o depósito dos honorários periciais devidos no montante de 50% para cada, pois o esclarecimento dos fatos que conduzira a procedência ou improcedência da demanda é de interesse de ambas as partes e, por isso, está sendo determinada de ofício a sua produção, nos termos do art. 95 do CPC.
Prazo: 10 (dez) dias.
Em seguida, intime-se o(a) perito(a) para iniciar os trabalhos, cientificando-o(a) do prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473 do CPC.
As partes deverão ser previamente cientificadas pelo(a) perito(a) acerca da data e horário designados para o início dos trabalhos.
Em caso de eventual recusa do(a) perito(a) na aceitação do encargo, fica o CJU autorizado a entrar em contato com outros peritos, da respectiva especialidade (grafotécnica), cadastrados na Corregedoria do Eg.
TJDFT, a fim de verificar se algum deles aceita realizar a prova, caso em que os autos deverão ser conclusos para a nova nomeação.
Após, dê-se vista as partes e retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se”. Águas Claras, DF, 5 de fevereiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/02/2025 18:55
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:55
Outras decisões
-
29/01/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/01/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 17:47
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/10/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/10/2024 18:48
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/09/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722474-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO PREMIUM REU: CARLOS HILARIO SIMOES, MARIA INDIARA DE OLIVEIRA HILARIO, ORACIO MAGRI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que não houve acordo entre as partes cumpra-se o disposto na decisão de ID 201945369.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 17 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
17/09/2024 19:11
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:11
Outras decisões
-
13/09/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/09/2024 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/09/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
13/09/2024 13:27
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2024 02:30
Recebidos os autos
-
12/09/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 17:23
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2024 13:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 13:40
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/08/2024 13:34
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:34
Outras decisões
-
02/08/2024 09:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722474-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO PREMIUM REU: CARLOS HILARIO SIMOES, MARIA INDIARA DE OLIVEIRA HILARIO, ORACIO MAGRI CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 05/08/2024 15:00, na Sala 6 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec6_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
18/07/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 07:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
01/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722474-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO PREMIUM REU: CARLOS HILARIO SIMOES, MARIA INDIARA DE OLIVEIRA HILARIO, ORACIO MAGRI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do expresso interesse das partes em tentarem a composição amigável do litígio (ID’s 192178580 e 19671063990639031), defiro o pedido de designação de audiência de conciliação por videoconferência, a ser realizada pelo Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - NUVIMEC.
Caso seja frustrada a tentativa de acordo, intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 26 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/06/2024 14:20
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:20
Outras decisões
-
05/06/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/05/2024 16:37
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 21:46
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2024 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/03/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
11/03/2024 17:35
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 02:31
Recebidos os autos
-
10/03/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/01/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2024 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2024 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 15:00
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 19:11
Recebidos os autos
-
13/12/2023 19:11
Outras decisões
-
07/12/2023 10:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/11/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 17:02
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
16/11/2023 10:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/11/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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