TJDFT - 0717697-58.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/09/2025 14:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 08:20
Recebidos os autos
-
14/08/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 08:20
Outras decisões
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12/08/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/08/2025 15:00
Juntada de Petição de réplica
-
30/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DEOCLECIO LUIZ ALVES DE SOUZA em 24/06/2025 23:59.
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30/04/2025 02:36
Publicado Edital em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras.
Quadra 202, BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 2.10, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE CIRCULAÇÃO: 20 DIAS Número do processo: 0717697-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIEGO EUSTAQUIO DUARTE BATISTA - CPF/CNPJ: *16.***.*64-87 REQUERIDO: ARNALDO FREIRE DA SILVA - CPF/CNPJ: *91.***.*93-68 e DEOCLECIO LUIZ ALVES DE SOUZA - CPF/CNPJ: *94.***.*11-49 Objeto: Citação de DEOCLECIO LUIZ ALVES DE SOUZA (CPF: *94.***.*11-49), que se encontra em local incerto e não sabido.
O(A) Dr.(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Sábado, 26 de Abril de 2025. (documento datado e assinado eletronicamente) -
26/04/2025 20:30
Expedição de Edital.
-
31/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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02/03/2025 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2025 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 13:33
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 15:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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07/01/2025 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2024 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2024 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 13:28
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 13:26
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 13:23
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 13:19
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 13:16
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 13:13
Expedição de Mandado.
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03/11/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 15:29
Juntada de Certidão
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01/10/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 09:03
Juntada de Certidão
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02/08/2024 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/07/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 18:41
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 18:39
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717697-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIEGO EUSTAQUIO DUARTE BATISTA REQUERIDO: ARNALDO FREIRE DA SILVA, DEOCLECIO LUIZ ALVES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui indicados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:21
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:21
Outras decisões
-
21/06/2024 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/06/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 16:52
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2024 16:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/05/2024 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/05/2024 13:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/05/2024 12:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 16:00
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:00
Outras decisões
-
06/11/2023 10:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/11/2023 00:03
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
28/10/2023 08:59
Recebidos os autos
-
28/10/2023 08:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/10/2023 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/10/2023 17:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DIEGO EUSTAQUIO DUARTE BATISTA em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 14:40
Recebidos os autos
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11/10/2023 14:40
Determinada a emenda à inicial
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11/10/2023 14:40
Gratuidade da justiça não concedida a DIEGO EUSTAQUIO DUARTE BATISTA - CPF: *16.***.*64-87 (REQUERENTE).
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09/10/2023 19:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/10/2023 23:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 16:22
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:22
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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