TJDFT - 0710395-47.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:52
Arquivado Provisoramente
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02/09/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:38
Expedição de Ofício.
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01/09/2025 20:35
Expedição de Ofício.
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27/08/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
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31/07/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 22:43
Recebidos os autos
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22/07/2025 22:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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15/07/2025 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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15/07/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2025 23:59.
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14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA CLARETE PEREIRA DOS SANTOS BARBOSA em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 16:18
Recebidos os autos
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20/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:18
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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15/05/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 19:45
Juntada de Petição de impugnação
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03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:05
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710395-47.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA CLARETE PEREIRA DOS SANTOS BARBOSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A obrigação de fazer foi cumprida, conforme manifestação do exequente ID 229326564. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública buscando o cumprimento de obrigação de pagar. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial em relação ao crédito principal, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 17.
Desapensem-se deste cumprimento a ação principal. 18.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 11:12:35.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 199306230 Petição Inicial Petição Inicial 24060618280887300000182081527 199306235 Cálculo Petição 24060618280938500000182081532 199306237 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 24060618280983500000182081534 199306240 Documentos Pessoais Documento de Identificação 24060618281054800000182082337 199306242 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 24060618281095700000182082339 199306244 Contracheques Outros Documentos 24060618281149700000182082341 199307245 Fichas Financeiras Outros Documentos 24060618281193700000182082342 199307246 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24060618281235200000182082343 199307247 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24060618281335900000182082344 199307248 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24060618281541800000182082345 199307250 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24060618281648200000182082347 199307253 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24060618281798400000182082350 199307254 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24060618281942100000182082351 199307256 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24060618282064200000182082353 199307257 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24060618282249700000182082354 199307259 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24060618282463900000182082356 199307263 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24060618282619000000182082359 199307265 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24060618282783100000182082361 199307270 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24060618282932300000182082366 199307273 Declaração GAPED Outros Documentos 24060618283193700000182082368 199307274 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 24060618283248300000182082369 199307275 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 24060618283317000000182082370 199307277 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 24060618283349700000182082372 199307278 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 24060618283386100000182082373 199307279 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 24060618283420300000182082374 199929336 Decisão Decisão 24061219514203100000182641350 199929336 Decisão Decisão 24061219514203100000182641350 201809834 Certidão Certidão 24062515070703900000184354757 199929336 Decisão Decisão 24061219514203100000182641350 202086707 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24062703275086200000184600748 205725484 Petições diversas Petição 24072917303100000000187834716 205725485 Ofício Com Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24072917303100000000187834717 205725486 Ofício Sem Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24072917303100000000187834718 205970355 Despacho Despacho 24073116112621200000188050970 205970355 Despacho Despacho 24073116112621200000188050970 205970355 Despacho Despacho 24073116112621200000188050970 206233994 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24080202351327700000188283285 211257599 Petições diversas Petição 24091617270500000000192729212 211257600 Ofício Sem Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24091617270500000000192729213 211356527 Decisão Decisão 24091714155974500000192803229 211356527 Decisão Decisão 24091714155974500000192803229 211609918 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24091902303061400000193042159 216449156 Petições diversas Petição 24110407012000000000197336495 216449157 Resposta de Ofício Outros Documentos 24110407012000000000197336496 216468288 Certidão Certidão 24110411493734500000197356192 216468288 Certidão Certidão 24110411493734500000197356192 216752123 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24110601310414100000197602526 217789490 Petição Petição 24111417370798200000198515645 218151270 Despacho Despacho 24111821212470500000198699324 218151270 Despacho Despacho 24111821212470500000198699324 218151270 Despacho Despacho 24111821212470500000198699324 218151271 Certidão Certidão 24111916423094700000198828287 218220214 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24112002415885800000198877955 224868796 Impugnação à execução/cumprimento de sentença Impugnação 25020516383400000000204733115 224868797 Resposta de Ofício Outros Documentos 25020516383400000000204733116 224929504 Certidão Certidão 25020608385343000000204787336 225033095 Despacho Despacho 25020617292967500000204813217 225033095 Despacho Despacho 25020617292967500000204813217 225423445 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25021102323311200000205224736 228404670 Certidão Certidão 25031016232331700000207877850 228404670 Certidão Certidão 25031016232331700000207877850 228668947 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25031202283858600000208102238 229324021 Petição Petição 25031717161214600000208688449 229324024 02___calculo_gaped___maria_clarete_pereira_dos_santos_barbosa Documento de Comprovação 25031717161333400000208688452 229324025 maria_clarete_pereira_dos_santos_barbosa_p_7103954720248070018 Comprovante de Pagamento de Custas 25031717161520600000208688453 229326564 Petição Petição 25031717251863800000208690941 229326566 01___cumprimento_de_sentenca___gaped___maria_clarete_pereira_dos_santos_barbosa Petição 25031717252038900000208690943 229326567 02___calculo_gaped___maria_clarete_pereira_dos_santos_barbosa Documento de Comprovação 25031717252201800000208690944 229326569 maria_clarete_pereira_dos_santos_barbosa_p_7103954720248070018 Comprovante de Pagamento de Custas 25031717252321300000208690946 229405233 Certidão Certidão 25031810431527600000208761016 -
18/03/2025 16:54
Recebidos os autos
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18/03/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:54
Deferido o pedido de MARIA CLARETE PEREIRA DOS SANTOS BARBOSA - CPF: *03.***.*20-53 (EXEQUENTE).
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18/03/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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18/03/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de MARIA CLARETE PEREIRA DOS SANTOS BARBOSA em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:32
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 17:29
Recebidos os autos
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06/02/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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06/02/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:43
Juntada de Petição de impugnação
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21/11/2024 02:31
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 21:21
Recebidos os autos
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18/11/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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14/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 07:06
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710395-47.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA CLARETE PEREIRA DOS SANTOS BARBOSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Diante do contexto apresentado pelo Distrito Federal, de forma excepcional, defiro, pela derradeira vez, o prazo de 30 (trinta) dias ao ente público.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 12:40:45.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
17/09/2024 14:16
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:16
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
17/09/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:11
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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29/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710395-47.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARIA CLARETE PEREIRA DOS SANTOS BARBOSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA com vistas ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na incorporação da GAPED aos proventos do(a) requerente, na forma determinada no título judicial exequendo formado no bojo da Ação Coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, movida pelo Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO/DF. 2.
Retifique-se a autuação, caso necessário.
Custas recolhidas ao ID 199307279. 3.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 4.
Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 5.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 8.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 9.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade. 10.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ela ou pelo Sindicato e acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MCK Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 199306230 Petição Inicial Petição Inicial 24060618280887300000182081527 199306235 Cálculo Petição 24060618280938500000182081532 199306237 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 24060618280983500000182081534 199306240 Documentos Pessoais Documento de Identificação 24060618281054800000182082337 199306242 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 24060618281095700000182082339 199306244 Contracheques Outros Documentos 24060618281149700000182082341 199307245 Fichas Financeiras Outros Documentos 24060618281193700000182082342 199307246 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24060618281235200000182082343 199307247 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24060618281335900000182082344 199307248 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24060618281541800000182082345 199307250 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24060618281648200000182082347 199307253 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24060618281798400000182082350 199307254 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24060618281942100000182082351 199307256 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24060618282064200000182082353 199307257 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24060618282249700000182082354 199307259 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24060618282463900000182082356 199307263 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24060618282619000000182082359 199307265 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24060618282783100000182082361 199307270 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24060618282932300000182082366 199307273 Declaração GAPED Outros Documentos 24060618283193700000182082368 199307274 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 24060618283248300000182082369 199307275 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 24060618283317000000182082370 199307277 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 24060618283349700000182082372 199307278 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 24060618283386100000182082373 199307279 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 24060618283420300000182082374 -
25/06/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 20:29
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/06/2024 19:51
Recebidos os autos
-
12/06/2024 19:51
Deferido o pedido de MARIA CLARETE PEREIRA DOS SANTOS BARBOSA - CPF: *03.***.*20-53 (EXEQUENTE).
-
10/06/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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10/06/2024 19:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
10/06/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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