TJDFT - 0709644-30.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709644-30.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO VANZELLA MISSIATTO EXECUTADO: AUTO TECH CENTRO AUTOMOTIVO LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADO: AUTO TECH CENTRO AUTOMOTIVO LTDA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 16:41:38.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
23/09/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 06:26
Recebidos os autos
-
23/09/2024 06:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
23/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Neste sentido, EXTINGO o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
17/09/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/09/2024 17:56
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/09/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 12:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AUTO TECH CENTRO AUTOMOTIVO LTDA em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Assim sendo, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 471,91 e fixar o valor líquido de R$ 478,52.Nos termos da súmula nº 519 do e.STJ c/c o art. 85, §2º do CPC, fixo honorários advocatícios devidos em razão do acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença no patamar de 10% do proveito econômico obtido.Preclusa a presente decisão, e não havendo novos requerimentos, fica desde já o depósito judicial ID 206695531 convertido em pagamento e autorizada a liberação da quantia correspondente em favor da parte credora, mediante expedição de alvará de levantamento eletrônico.Por fim, manifeste-se o exequente sobre eventual quitação do débito e retornem os autos conclusos para sentença de extinção pelo pagamento.Intimem-se. -
16/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 17:02
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:02
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/08/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/08/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:33
Juntada de Petição de impugnação
-
07/08/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 20:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, publicação no DJe - , para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
08/07/2024 18:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:05
Outras decisões
-
28/06/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/06/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 12:02
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:02
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/06/2024 04:29
Decorrido prazo de AUTO TECH CENTRO AUTOMOTIVO LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 12:51
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/09/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:14
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
28/08/2023 10:52
Recebidos os autos
-
28/08/2023 10:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 12:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
23/08/2023 19:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
23/08/2023 18:41
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/08/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 10:26
Juntada de Petição de apelação
-
09/08/2023 02:56
Decorrido prazo de AUTO TECH CENTRO AUTOMOTIVO LTDA em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:14
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 07:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2023 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
26/07/2023 16:48
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:48
Julgado improcedente o pedido
-
26/07/2023 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
25/07/2023 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/07/2023 11:34
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 18:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
22/07/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 19:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/07/2023 16:27
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:27
Indeferido o pedido de AUTO TECH CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-51 (REQUERENTE)
-
12/07/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/07/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 12:05
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 09:52
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2023 01:00
Decorrido prazo de AUTO TECH CENTRO AUTOMOTIVO LTDA em 14/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
22/05/2023 18:37
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2023 18:37
Outras decisões
-
22/05/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713106-58.2024.8.07.0007
Joao Pereira da Silva Neto
Wesley Alves de Barros
Advogado: Miqueias da Silva Passos
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2025 14:45
Processo nº 0700570-54.2020.8.07.0007
Sharlene Elaine Leite da Silva Nasciment...
Washington Luiz Pereira
Advogado: Danielle Queiroz dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2023 10:19
Processo nº 0700570-54.2020.8.07.0007
Washington Luiz Pereira
Sharlene Elaine Leite da Silva Nasciment...
Advogado: Giselle Torres Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2020 18:23
Processo nº 0750034-60.2023.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Maria Geny da Silva Aragao
Advogado: Matilde Duarte Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 10:38
Processo nº 0709644-30.2023.8.07.0007
Auto Tech Centro Automotivo LTDA
Iran Maldi
Advogado: Cecilia Reinaldo Medeiros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2023 14:56