TJDFT - 0700570-54.2020.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de SHARLENE ELAINE LEITE DA SILVA NASCIMENTO em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ PEREIRA em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700570-54.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WASHINGTON LUIZ PEREIRA REU: SHARLENE ELAINE LEITE DA SILVA NASCIMENTO DECISÃO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora permaneceu inerte, conforme ID. 213258213.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no Art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021).
Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 5 (cinco) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §5º, I, do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos do Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências.
Caso alguma diligência deferida no curso do processo tenha resultado parcialmente frutífero após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão.
Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ainda, ressalto que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema ERIDF, uma vez que é diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
04/10/2024 18:59
Recebidos os autos
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04/10/2024 18:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/10/2024 18:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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04/10/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/10/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ PEREIRA em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ PEREIRA em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700570-54.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WASHINGTON LUIZ PEREIRA REU: SHARLENE ELAINE LEITE DA SILVA NASCIMENTO CERTIDÃO De ordem da MMa.
Juíza, fica a parte credora intimada para regularizar sua representação processual para fins de levantamento de alvará, no prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
23/09/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700570-54.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WASHINGTON LUIZ PEREIRA REU: SHARLENE ELAINE LEITE DA SILVA NASCIMENTO DECISÃO Defiro os pedidos do credor.
Ante o transcurso do prazo de impugnação à penhora, expeça-se alvará eletrônico em favor do credor do valor bloqueado nos autos (id. 205189403), acrescido de juros e correção, se houver, com transferência para a conta bancária informada na petição de id. 211254373.
Após, intime-se a parte credora para apresentar planilha atualizada do débito com o abatimento do valor levantado, no prazo de 5 dias úteis.
Apresentada a planilha de débito, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD e RENAJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015, na modalidade reiterada, pelo prazo de 30 dias.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Indicado o local, deverá a parte realizar o recolhimento das custas para expedição do mandado.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Registro que as restrições não serão efetivadas caso o bem móvel localizado tenha mais de 3 restrições judiciais anteriores ou pender sobre ele a restrição de "roubado" ou "baixado", além de Comunicado de Venda a Terceiros, ante a falta de efetividade da penhora.
Sendo as diligências negativas, intime-se a parte credora a indicar bens da devedora, passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, considerando que a execução ou a fase de cumprimento de sentença se faz em seu interesse, a quem incumbe diligências no sentido de propiciar ao Juízo os mecanismos para o cumprimento da obrigação por parte do devedor, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, inciso III, combinado com o seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, aplicado de forma supletiva no âmbito da fase de cumprimento de sentença.
Fica desde já fica determinada, em caso de inércia da parte credora, a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, igualmente a fluência da prescrição.
Proceda-se o arquivamento provisório dos autos, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, pelo prazo de suspensão.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão sem manifestação da parte exequente, remetam-se os autos conclusos, para fixação da data do termo inicial da prescrição intercorrente.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e E-RIDF, este em caso da parte credora ser beneficiária da justiça gratuita), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que a parte exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
18/09/2024 16:42
Recebidos os autos
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18/09/2024 16:42
Deferido o pedido de WASHINGTON LUIZ PEREIRA - CPF: *59.***.*77-53 (EXEQUENTE).
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17/09/2024 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/09/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ PEREIRA em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700570-54.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WASHINGTON LUIZ PEREIRA REU: SHARLENE ELAINE LEITE DA SILVA NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para impugnação da penhora de ID 205189403.
Nos termos da Portaria 02/2018, faço que a parte Exequente seja intimada a se manifestar sobre a referida penhora, dizendo se tem por cumprida a obrigação e requerendo o que entender de direito, advertindo-a, desde logo, que, no caso de inércia, seu silêncio será considerado como aceitação do cumprimento da obrigação, possibilitando a extinção do processo.
SABRINA BARBOSA ALEXANDRE Servidor Geral -
20/08/2024 14:30
Decorrido prazo de SHARLENE ELAINE LEITE DA SILVA NASCIMENTO em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700570-54.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WASHINGTON LUIZ PEREIRA REU: SHARLENE ELAINE LEITE DA SILVA NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou Parcialmente Positiva a ordem de bloqueio determinada pela decisão id 196483966, via sistema SISBAJUD, tendo sido bloqueado e transferido para a conta judicial o valor total de R$ 782,84 (setecentos e oitenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), de acordo com o documento de comprovação anexado neste ato.
Assim, nos termos da portaria n.º 02/2018, faço intimar a parte DEVEDORA para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acerca da penhora efetivada, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 24 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
24/07/2024 13:37
Juntada de Certidão
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17/07/2024 18:25
Juntada de Certidão
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17/07/2024 16:46
Recebidos os autos
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17/07/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/07/2024 18:33
Juntada de Certidão
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11/07/2024 04:20
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ PEREIRA em 10/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:29
Decorrido prazo de SHARLENE ELAINE LEITE DA SILVA NASCIMENTO em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 07:56
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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26/06/2024 07:56
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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25/06/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700570-54.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WASHINGTON LUIZ PEREIRA REU: SHARLENE ELAINE LEITE DA SILVA NASCIMENTO DESPACHO Examinados os autos, verifica-se que a parte devedora formulou proposta de acordo, na forma da petição de id. 198882743.
Instada a se manifestar, a parte credora permaneceu inerte, consoante o certificado em id. 201073227.
Assim, ante à ausência de consentimento expresso do credor, nada a prover.
Destaco, ademais, que a parte devedora, conquanto tenha deduzido pedido voltado ao parcelamento do débito, não promoveu o pagamento do valor de entrada.
Lado outro, tendo havido o decurso do prazo assinalado para o cumprimento da obrigação (id. 201073227), mister o prosseguimento do feito.
Em ordem a viabilizar o prosseguimento do feito, assinalo o prazo de 10 (dez) dias, a fim de que a parte exequente forneça o demonstrativo atualizado de evolução do débito exequendo, sob pena de suspensão (art. 921 do CPC).
Atendida a determinação anterior, prossiga-se com as pesquisas de bens de titularidade da parte executada, determinadas em id. 196483966.
Em caso de inércia, após a respectiva certificação, retornem conclusos.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 21 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
21/06/2024 12:08
Recebidos os autos
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21/06/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/06/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 05:12
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ PEREIRA em 17/06/2024 23:59.
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13/06/2024 13:51
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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11/06/2024 02:40
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ PEREIRA em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 15:14
Recebidos os autos
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15/05/2024 15:14
Deferido o pedido de SHARLENE ELAINE LEITE DA SILVA NASCIMENTO - CPF: *02.***.*78-25 (REU).
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15/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/05/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 09:17
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2024 14:40
Recebidos os autos
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13/05/2024 14:40
Outras decisões
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10/05/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/05/2024 04:12
Processo Desarquivado
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09/05/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 16:26
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 16:24
Juntada de Certidão
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25/07/2023 16:23
Transitado em Julgado em 09/05/2023
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21/07/2023 01:18
Decorrido prazo de SHARLENE ELAINE LEITE DA SILVA NASCIMENTO em 20/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 18:21
Recebidos os autos
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05/07/2023 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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05/07/2023 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/07/2023 13:56
Juntada de Certidão
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13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de SHARLENE ELAINE LEITE DA SILVA NASCIMENTO em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ PEREIRA em 12/06/2023 23:59.
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22/05/2023 12:15
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 12:42
Recebidos os autos
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25/01/2023 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/01/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 17:24
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 03:00
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ PEREIRA em 29/11/2022 23:59.
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10/11/2022 09:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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28/10/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 19:10
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 23:42
Juntada de Certidão
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01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ PEREIRA em 30/09/2022 23:59:59.
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30/09/2022 15:53
Juntada de Petição de apelação
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16/09/2022 11:13
Juntada de Petição de manifestação
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09/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 09/09/2022.
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09/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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08/09/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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01/09/2022 20:08
Recebidos os autos
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01/09/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 20:08
Julgado procedente o pedido
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30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ PEREIRA em 29/08/2022 23:59:59.
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30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de SHARLENE ELAINE LEITE DA SILVA NASCIMENTO em 29/08/2022 23:59:59.
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22/08/2022 11:52
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2022 02:22
Publicado Despacho em 22/08/2022.
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19/08/2022 07:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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15/08/2022 11:12
Recebidos os autos
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15/08/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/07/2022 10:11
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de SHARLENE ELAINE LEITE DA SILVA NASCIMENTO em 25/07/2022 23:59:59.
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19/07/2022 02:28
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ PEREIRA em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de SHARLENE ELAINE LEITE DA SILVA NASCIMENTO em 18/07/2022 23:59:59.
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13/07/2022 09:56
Juntada de Petição de especificação de provas
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11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
30/06/2022 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 23:05
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 08:38
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 21:16
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de RVA MOVEIS EIRELI - ME em 30/05/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Edital em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 18:57
Expedição de Edital.
-
31/03/2022 18:55
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 20:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/03/2022 20:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/03/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/03/2022 22:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 22:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 22:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 14:29
Recebidos os autos
-
11/02/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/02/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ PEREIRA em 27/01/2022 23:59:59.
-
10/12/2021 02:21
Publicado Despacho em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
04/12/2021 17:36
Recebidos os autos
-
04/12/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/11/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
29/10/2021 00:10
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 23:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de SHARLENE ELAINE LEITE DA SILVA NASCIMENTO em 15/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 01:06
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 18:49
Publicado Certidão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
06/10/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 16:19
Expedição de Certidão.
-
02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de SHARLENE ELAINE LEITE DA SILVA NASCIMENTO em 01/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:28
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
20/09/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
19/09/2021 23:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 16:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/06/2021 23:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2021 20:05
Recebidos os autos
-
28/05/2021 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/05/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:39
Publicado Despacho em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
03/05/2021 11:34
Recebidos os autos
-
03/05/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
26/04/2021 20:51
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 02:52
Decorrido prazo de SHARLENE ELAINE LEITE DA SILVA NASCIMENTO em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:52
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ PEREIRA em 19/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 02:33
Publicado Certidão em 12/04/2021.
-
12/04/2021 02:33
Publicado Certidão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
24/03/2021 11:54
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 17:47
Juntada de Petição de réplica
-
02/03/2021 02:45
Publicado Certidão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
12/02/2021 16:25
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2021 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2021 21:19
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 21:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/01/2021 21:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/11/2020 23:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2020 23:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2020 23:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2020 23:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2020 23:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2020 23:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2020 13:50
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 19:02
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 19:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/09/2020 14:51
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ PEREIRA em 09/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2020 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 16:33
Recebidos os autos
-
22/07/2020 16:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2020 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/07/2020 17:38
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 16:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/06/2020 22:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/04/2020 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2020 16:18
Recebidos os autos
-
24/03/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/03/2020 11:50
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 04:05
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ PEREIRA em 16/03/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 03:10
Publicado Certidão em 09/03/2020.
-
06/03/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 17:30
Expedição de Certidão.
-
29/02/2020 02:34
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ PEREIRA em 28/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 06:21
Publicado Decisão em 04/02/2020.
-
03/02/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 16:21
Recebidos os autos
-
20/01/2020 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
16/01/2020 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/01/2020 19:37
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2020
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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