TJDFT - 0713106-58.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/11/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 18:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA IZABEL FERREIRA COSTA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de WESLEY ALVES DE BARROS em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 18:28
Juntada de Petição de apelação
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25/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, ao tempo em que revogo a decisão que concedeu o pedido liminar em Id. 199154844, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial dos embargos de terceiro visando à proteção possessória do embargante sobre o veículo I/FORD RANGER LTDCD4A32C, 2021/2022, placa RER-3D31/DF.Ante a sucumbência, condeno o embargante a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do NCPC. -
20/09/2024 18:44
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:44
Julgado improcedente o pedido
-
17/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 10:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/09/2024 13:58
Recebidos os autos
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11/09/2024 13:58
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA IZABEL FERREIRA COSTA - CPF: *14.***.*30-00 (EMBARGADO), WESLEY ALVES DE BARROS - CPF: *10.***.*54-95 (EMBARGADO).
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11/09/2024 13:58
Deferido o pedido de MARIA IZABEL FERREIRA COSTA - CPF: *14.***.*30-00 (EMBARGADO), WESLEY ALVES DE BARROS - CPF: *10.***.*54-95 (EMBARGADO).
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06/09/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/09/2024 22:08
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713106-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JOAO PEREIRA DA SILVA NETO EMBARGADO: WESLEY ALVES DE BARROS, MARIA IZABEL FERREIRA COSTA DESPACHO Intimem-se os réus para se manifestar acerca dos documentos juntados pelo autor nos ids. 207891720 e 207891722, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ademais, deverão os réus juntar a decisão dos autos originais nº 0711783-52.2023.8.07.0007 que deferiu os benefícios da justiça gratuita para ambos ou juntar aos autos a declaração de imposto de renda dos últimos dois anos dos réus, individualmente, para análise do pedido de gratuidade de justiça, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento do pedido.
Vinda manifestação, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
22/08/2024 18:05
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/08/2024 23:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/08/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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02/08/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 23:06
Juntada de Petição de réplica
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11/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713106-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JOAO PEREIRA DA SILVA NETO EMBARGADO: WESLEY ALVES DE BARROS, MARIA IZABEL FERREIRA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO BORGES LEITE DE CALDAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou a CONTESTAÇÃO ID 202799089, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 04 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
04/07/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 04:19
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DA SILVA NETO em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 02:41
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:41
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713106-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JOAO PEREIRA DA SILVA NETO EMBARGADO: WESLEY ALVES DE BARROS, MARIA IZABEL FERREIRA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO BORGES LEITE DE CALDAS DESPACHO Recebo a emenda de id. 199173745.
Mantenho a decisão de id. 199154844.
Cite-se e intime-se.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 07 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
13/06/2024 14:08
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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13/06/2024 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 16:58
Recebidos os autos
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07/06/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/06/2024 21:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/06/2024 19:13
Recebidos os autos
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05/06/2024 19:13
Concedida a Medida Liminar
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05/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 15:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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