TJDFT - 0713901-85.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 12:20
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
19/07/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 01/07/2024.
-
30/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SISTEMAS DE BUSCAS PELO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR.
ADOÇÃO INDISCRIMINADA.
CAUTELA NECESSÁRIA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Embora seja relevante a inovação tecnológica incorporada ao Sisbajud para reiteração automática de bloqueios, evitando-se a emissão sucessiva de novas ordens de penhora eletrônica relativas a uma mesma decisão, é necessária prudência na adoção dessa ferramenta, diante da gestão exigida e do consequente impacto no trâmite dos demais processos vinculados ao Juízo. 2.
Assim, ainda que seja possível a realização episódica e pontual de nova pesquisa via sistema Sisbajud, é certo que se revela impertinente a reiteração automática e indiscriminada dessa providência, tal qual pretendido pela agravante, o que resultaria, em última análise, em prejuízo ao cumprimento dos prazos legais e, por conseguinte, ao adequado cumprimento do dever de impulso oficial. 3.
Verifica-se que entre a primeira busca patrimonial via Sisbajud (24/11/23) e a decisão agravada que indeferiu novas buscas (12/3/24), não decorreu período de 4 (quatro) meses completos.
Desse modo, não há significativo lapso temporal desde as últimas diligências realizadas ao Sisbajud, o que não autoriza a realização de novas buscas, observando-se o princípio da razoabilidade. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
26/06/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:18
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
19/06/2024 16:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/05/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/05/2024 13:42
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
15/05/2024 18:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) em 14/05/2024.
-
15/05/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 16:09
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 02:13
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/04/2024 02:38
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/04/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 14:11
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 14:11
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:59
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/04/2024 17:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
12/04/2024 17:46
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
12/04/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/04/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 17:14
Declarado impedimento por GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
-
05/04/2024 17:42
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
05/04/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/04/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
TipoProcessoDocumento#906 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730779-37.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Teresa Cristina de Andrade e Silva
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2024 13:47
Processo nº 0730779-37.2024.8.07.0016
Teresa Cristina de Andrade e Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2024 16:17
Processo nº 0702963-95.2024.8.07.0011
Patrick Mubiayi Mande
South African Airways Proprietary Limite...
Advogado: Carla Christina Schnapp
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2024 15:55
Processo nº 0703108-54.2024.8.07.0011
Emanoel Dias de Freitas Neto
Grupo Support
Advogado: Valmir Dias Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2024 10:09
Processo nº 0733579-38.2024.8.07.0016
Edna Aparecida R de Queiroz Bertuol
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2024 17:32