TJDFT - 0739415-89.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 04/06/2025 23:59.
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27/05/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:18
Recebidos os autos
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23/02/2025 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/02/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 19:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/01/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:52
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 11:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/12/2024 12:23
Juntada de Petição de certidão
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06/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 17:06
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/10/2024 18:19
Recebidos os autos
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15/10/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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30/09/2024 13:29
Juntada de Petição de réplica
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30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739415-89.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GETULINO LEAO PEREIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024.
BRUNO ARAUJO MATTOS Servidor Geral -
27/09/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 11:07
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739415-89.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GETULINO LEAO PEREIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/09/2024 17:20
Recebidos os autos
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18/09/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 17:19
Outras decisões
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04/09/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/09/2024 12:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739415-89.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GETULINO LEAO PEREIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO O documento apresentado no ID 204145704 está ilegível.
Assim, emende-se a petição inicial para APRESENTAR comprovante de residência atualizado e INFORMAR a correlação do nome da parte autora com o auto de infração apresentado, o qual NÃO expressa qualquer referência nominativa da requerente ou aos dados de seu veículo.
A informação deve estar materializada documentalmente.
Ainda, considerando a data da infração, deverá a parte autora juntar cópia do processo administrativo, a respeito, caso já instaurado.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
12/08/2024 19:21
Recebidos os autos
-
12/08/2024 19:21
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739415-89.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GETULINO LEAO PEREIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Analisada e não configurada a prevenção sugerida pelo PJe.
Contudo, emende-se a petição inicial para: - INFORMAR a correlação do nome da parte autora com o auto de infração apresentado, o qual NÃO expressa qualquer referência nominativa da requerente ou aos dados de seu veículo.
A informação deve estar materializada documentalmente.
Ainda, considerando a data da infração, deverá a parte autora juntar cópia do processo administrativo, a respeito, caso já instaurado.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
18/06/2024 17:08
Recebidos os autos
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18/06/2024 17:08
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2024 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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06/06/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:19
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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21/05/2024 14:10
Recebidos os autos
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21/05/2024 14:10
Determinada a emenda à inicial
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10/05/2024 14:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/05/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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