TJDFT - 0717450-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 13:48
Recebidos os autos
-
11/12/2024 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
05/12/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/12/2024 13:43
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de URBELUZ ENERGETICA S/A em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JORGE RODRIGUES ALVES em 04/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 17:18
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/11/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/10/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717450-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JORGE RODRIGUES ALVES EXECUTADO: URBELUZ ENERGETICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 213365297.
Concedendo o prazo de 5 dias para que a parte executada anexe a documentação que comprove a retificação do termo de transferência no teor da Decisão de ID 210282375.
Após dê-se vista a parte exequente para informar se houve o cumprimento da obrigação.
Prazo: 5 dias TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/10/2024 18:09
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:09
Deferido o pedido de URBELUZ ENERGETICA S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (EXECUTADO).
-
04/10/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/10/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 12:00
Recebidos os autos
-
10/09/2024 12:00
Outras decisões
-
06/09/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/09/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717450-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JORGE RODRIGUES ALVES EXECUTADO: URBELUZ ENERGETICA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada se manifestou no ID 209489977, informando impugnação ao cumprimento provisório de sentença.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 12:06:55.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
02/09/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 19:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JORGE RODRIGUES ALVES em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717450-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JORGE RODRIGUES ALVES EXECUTADO: URBELUZ ENERGETICA S/A DESPACHO Antes da apreciação do pedido de majoração da multa, fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre a petição de ID. 208230786, na qual a executada afirma que cumpriu a obrigação de fazer.
Prazo: 15 (quinze) dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 10:52
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Oitava Vara Cível de Brasília Fórum de Brasília - Anexo B, 6º andar, sala 612 B, Praça Municipal, Telefone: 3103-7372 CEP: 70094900, BRASILIA-DF Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0717450-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JORGE RODRIGUES ALVES EXECUTADO: URBELUZ ENERGETICA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de ID 204758005 sem manifestação do(a) parte executada.
Nos termos da Portaria 01/2021 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a ordem contida na referida decisão foi cumprida.
BRASÍLIA-DF, 20 de agosto de 2024 13:59:18.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES -
20/08/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/08/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:33
Decorrido prazo de URBELUZ ENERGETICA S/A em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:27
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717450-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JORGE RODRIGUES ALVES EXECUTADO: URBELUZ ENERGETICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 205166948, já que não se coaduna com o momento processual atual.
Por outro lado, conforme predispõe o Art. 77, V c/c Art. 274 § Ú do CPC, havendo mudança temporária ou definitiva do endereço, cabe à parte ou ao seu patrono a imediata atualização nos autos do processo.
Trata-se de um ônus processual, cujo descumprimento acarreta à parte negligente a sanção da presunção de validade da intimação efetuada no endereço.
Assim sendo, reputo válida a intimação do executado (ID Num. 204670595), remetida ao endereço constante dos autos do processo 0705764-24.2018.8.07.0001, conexo a este.
Com efeito, reputo válida a intimação acima aludida, a contar da publicação da presente decisão, haja vista que a executada inseriu no processo acima identificado como sua sede e mudou-se sem atualizar nos autos a sua nova sede.
Aguarde-se o cumprimento da ordem no sentido de realizar as devidas anotações decorrentes da transação firmada entre Jorge Alves e a COBRAPAR (i) no Livro de Transferência de Ações Nominativas e (ii) no Livro de Registro de Ações Nominativas, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de R$ 1.000,00, limitada inicialmente em R$ 30.000,00, por descumprimento.
Informo, também, que já transcorreu in albis o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença; sendo, assim, cumprida a obrigação com a comprovação documental a ser realizada pela executada, no prazo a ela ora concedido, façam-se conclusos os autos para extinção.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 11:43
Recebidos os autos
-
25/07/2024 11:43
Outras decisões
-
24/07/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/07/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2024 04:19
Decorrido prazo de URBELUZ ENERGETICA S/A em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:28
Decorrido prazo de URBELUZ ENERGETICA S/A em 09/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:11
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717450-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JORGE RODRIGUES ALVES EXECUTADO: URBELUZ ENERGETICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como na petição inicial do processo n. 0705764-24.2018.8.07.0001, a parte ora executada inseriu como sua sede o endereço Rua Bandeira Paulista 726, sala 151, 15ª andar, sala 155, Itaim Bibi, São Paulo-SP, CEP 04.532-002, determino a expedição de mandado via AR para este logradouro, a fim de que cumpra com a obrigação de fazer, no sentido de realizar as devidas anotações decorrentes da transação firmada entre Jorge Alves e a COBRAPAR (i) no Livro de Transferência de Ações Nominativas e (ii) no Livro de Registro de Ações Nominativas, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de R$ 1.000,00, limitada inicialmente em R$ 30.000,00, por descumprimento de decisão judicial.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 13:17
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:17
Outras decisões
-
02/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/07/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717450-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JORGE RODRIGUES ALVES EXECUTADO: URBELUZ ENERGETICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, aguarde-se a devolução oficial do mandado expedido ao ID 200622502.
Intimo a parte executada para que, no prazo de 05 dias, se manifeste acerca dos termos da petição de ID 201880763.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/06/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/06/2024 17:36
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:36
Outras decisões
-
26/06/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/06/2024 08:02
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717450-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JORGE RODRIGUES ALVES EXECUTADO: URBELUZ ENERGETICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 201284156 e mantenho incólumes os termos da decisão de ID 200598339, uma vez que em cumprimento de sentença relativa a obrigação de fazer, a intimação pessoal do executado é imprescindível para o conhecimento e cumprimento da ordem.
Aguarde-se a devolução do mandado já expedido ao ID 200622502.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2024 11:04
Recebidos os autos
-
24/06/2024 11:04
Outras decisões
-
21/06/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/06/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:29
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 18:24
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 17:01
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:01
Outras decisões
-
17/06/2024 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/06/2024 16:17
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:17
Recebida a emenda à inicial
-
14/06/2024 06:00
Decorrido prazo de JORGE RODRIGUES ALVES em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/06/2024 17:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/06/2024 14:40
Decorrido prazo de JORGE RODRIGUES ALVES em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:40
Decorrido prazo de JORGE RODRIGUES ALVES em 05/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:21
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 13:56
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:56
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/05/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 11:31
Recebidos os autos
-
13/05/2024 11:31
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/05/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 20:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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